Ela
descobriu a doença e a gestação de 12 semanas simultaneamente
MP pede à
Justiça para que mulher com câncer de intestino possa fazer aborto em Goiás
(Foto: Pixabay)
O Ministério
Público de Goiás (MPGO) pediu à Justiça, em caráter liminar, para que uma paciente
de Rio Verde, no sudoeste goiano, diagnosticada com câncer no intestino, possa
realizar a interrupção de uma gravidez de 12 semanas. Segundo o pedido, o
aborto é necessário para que ela passe pelo tratamento oncológico que envolve
quimioterapia e radioterapia.
A mulher
descobriu a doença e a gestação, simultaneamente, ao passar por uma bateria de
exames depois de apresentar mau funcionamento do intestino. Diante do
diagnóstico de câncer retal, os médicos apresentaram a ela como tratamento
sessões de quimioterapia e radioterapia.
Os dois
procedimentos são considerados invasivos e prejudiciais ao feto, podendo,
inclusive, causar sérias anomalias e até mesmo a morte.
Segundo o
promotor de Justiça, Paulo de Tharso Brondi os tratamentos são a única chance
de vida para a mulher e, por isso, ela e os médicos decidiram pedir a
autorização para o aborto. Só depois do procedimento a grávida poderá iniciar a
rádio e a quimioterapia.
Para amparar
legalmente o pedido, o promotor usou o princípio da inexigibilidade de conduta
diversa, que exclui a culpabilidade, já que não se pode exigir da pessoa em
determinada situação uma conduta diferente daquela realizada por ela. No caso
em questão, se a paciente prosseguir com a gravidez, terá seu quadro
cancerígeno agravado devido à impossibilidade de fazer o tratamento.
O promotor
apelou ainda ao fato da paciente possuir outros três filhos pequenos, que
dependem dela tanto afetiva quanto financeiramente.
Aborto
terapêutico
Como no
Brasil o aborto é considerado crime, o promotor argumenta ainda em seu pedido
que é sabido que, até o terceiro trimestre de gestação, o feto não possui
completa formação do sistema nervoso central nem consciência, sendo impossível
que ele sobreviva sem o corpo da mãe.
No entender
de Paulo Brondi, este caso se enquadra no chamado aborto terapêutico, previsto
no artigo 128 do Código Penal, no qual a expulsão do feto é legalmente
autorizada desde que seja imprescindível para salvar a vida da gestante.
O promotor
cita no pedido casos semelhantes em que o Tribunal de Justiça de Goiás permitiu
a interrupção de gestação para que outras pacientes pudessem realizar
tratamento oncológico.
O nome da
paciente não foi divulgado pelo MP, por isso o Mais Goiás não conseguiu
localizar a defesa para se manifestar sobre o processo. Não há informação se o
pedido já foi analisado.