O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) recorreu da decisão da segunda instância que absolveu um homem de 35 anos acusado de estuprar uma adolescente de 12 anos. A condenação inicial, em primeira instância, previa pena de nove anos e quatro meses de reclusão tanto para o acusado quanto para a mãe da vítima, por conivência no crime.
As investigações revelaram que a criança morava com o homem, com autorização da mãe, e havia abandonado a escola. O acusado, com antecedentes por homicídio e tráfico de drogas, foi preso em flagrante em 8 de abril de 2024, em companhia da menina, com quem admitiu manter relações sexuais.
A 9ª Câmara Criminal, no entanto, entendeu que havia um vínculo afetivo consensual entre o réu e a vítima, além de alegar que a menor já havia tido relações sexuais com outros homens, o que levou à absolvição do homem e da mãe da criança. A decisão gerou repercussão e críticas de diversas entidades.
No recurso, o MPMG argumenta que o caso configura grooming, um processo de aliciamento progressivo em que o adulto constrói laços de confiança com a criança e a família, oferecendo presentes ou suporte financeiro para obter gratificação sexual. “Foi muito bem-sucedido o procedimento de aliciamento”, afirmou o procurador de Justiça André Ubaldino em entrevista coletiva. Ele destacou que a vítima era pobre e recebeu presentes e suporte, enfatizando o incômodo com a decisão judicial.
O procurador adiantou que, se necessário, o caso será elevado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou ao Supremo Tribunal Federal (STF) para restabelecer a condenação original.
De acordo com o Código Penal, a conjunção carnal ou atos libidinosos com menores de 14 anos configuram estupro de vulnerável, independentemente de consentimento ou relacionamento amoroso. Uma súmula do STJ reforça que é irrelevante a experiência sexual anterior da vítima nessas circunstâncias.
Para denúncias de casos semelhantes em Minas Gerais, o MPMG oferece canais como a Ouvidoria pelo telefone 127, site oficial ou presencialmente nas promotorias. Há também a Ouvidoria das Mulheres pelo WhatsApp (31) 97336-1135 e o Centro Estadual de Apoio às Vítimas – Casa Lilian, pelo telefone (31) 3313-1726 ou e-mail casalilian@mpmg.mp.br.