O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) iniciou nesta segunda-feira (2) a liberação de R$ 3,9 bilhões referentes à segunda parcela dos recursos retidos de trabalhadores demitidos entre janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025 que optaram pela modalidade saque-aniversário. O pagamento dos saldos remanescentes segue até 12 de fevereiro e beneficia 822.559 pessoas nesta segunda etapa.
Os recursos foram liberados por Medida Provisória (MP), publicada em 23 de dezembro, que autorizou o pagamento de R$ 3,8 bilhões na primeira etapa, beneficiando 14.096.241 trabalhadores. Segundo o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, este é o segundo ano consecutivo em que o Governo Federal edita uma Medida Provisória para liberar o saldo retido do saque-aniversário. Para ele, a modalidade impõe uma penalização injusta aos trabalhadores que optam por esse formato, ao impedir o acesso aos recursos do FGTS em caso de demissão.
“O saque-aniversário tem essa crueldade com o trabalhador e com a trabalhadora, que adere à modalidade e fica impedido de acessar o saldo quando perde o emprego”, ressalta. “O FGTS é uma poupança individual criada para amparar o trabalhador e a trabalhadora nos momentos de desemprego, mas, na prática, ele não consegue acessá-la justamente quando mais precisa”, complementa o ministro.
A maior parte dos trabalhadores terá os valores creditados automaticamente nas contas bancárias previamente cadastradas no aplicativo FGTS. Já aqueles que não possuem conta informada poderão realizar o saque nos terminais de autoatendimento da CAIXA, nas casas lotéricas ou nas unidades do CAIXA Aqui.
Do total de 14,1 milhões de pessoas com saldo disponível para saque por meio da Medida Provisória, 9,9 milhões possuem parte dos recursos parcialmente comprometidos com empréstimos bancários, o que impede o recebimento do valor integral. Além desse grupo, outras 2,1 milhões de pessoas têm o saldo totalmente comprometido, não havendo, portanto, valores disponíveis para saque.
Desde 2020, cerca de R$ 197 bilhões foram liberados pela modalidade saque-aniversário do FGTS. Desse total, 40% foram destinados diretamente aos trabalhadores, enquanto 60% foram transferidos aos bancos que anteciparam os valores por meio de operações de crédito. Atualmente, 40,3 milhões de pessoas aderiram à modalidade saque-aniversário, das quais 28,5 milhões possuem operações de antecipação de valores ativas. Ao todo, o FGTS abrange um universo de aproximadamente 130 milhões de trabalhadores.
O trabalhador que optou pelo saque-aniversário e teve o contrato de trabalho suspenso ou rescindido durante o período de 1º de janeiro de 2020 a 23 de dezembro de 2025, e que possua saldo disponível na conta do FGTS relativa ao contrato, tem direito à liberação dos valores. Isso inclui casos de despedida sem justa causa, despedida indireta, por culpa recíproca ou força maior, rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato, extinção normal do contrato a termo, inclusive de trabalhadores temporários, e suspensão total do trabalho avulso.
Após 23 de dezembro, os trabalhadores optantes pelo saque-aniversário ou que vierem a optar pela modalidade e forem demitidos não poderão acessar o saldo do FGTS, que permanecerá retido. O trabalhador não precisa sair da modalidade do saque-aniversário para acessar os recursos retidos e pode continuar nela. No entanto, após 23 de dezembro de 2025, aqueles nessa modalidade e demitidos terão seus saldos retidos, podendo sacar apenas a multa rescisória.
Trabalhadores que comprometeram parte do saldo com empréstimos bancários podem retirar o restante disponível. Quem comprometeu todo o saldo não terá valores a receber. O trabalhador que já está em outro emprego pode receber os valores relativos ao vínculo do qual foi demitido durante a vigência da opção pelo saque-aniversário. Aqueles na regra de transição do saque-aniversário para o saque-rescisão e demitidos também recebem, pois ainda estão na regra de transição.
A MP não altera as regras da modalidade saque-aniversário, apenas libera de forma temporária os recursos bloqueados. Trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário, migraram para o saque-rescisão e foram demitidos quando ainda estavam no saque-aniversário também recebem.
No caso de rescisão por acordo entre trabalhador e empregador, há direito ao saque de 80% do saldo disponível.
Os valores serão creditados automaticamente na conta cadastrada no aplicativo do FGTS. Caso não tenha conta cadastrada, o trabalhador pode sacar os valores com cartão cidadão e senha nas casas lotéricas, nos terminais de autoatendimento da CAIXA e no CAIXA Aqui. Caso não possua o cartão cidadão, poderá realizar o saque de até R$ 1.500,00 apenas com a senha cidadão nos canais de autoatendimento. Também é possível o saque por biometria digital, até o limite de R$ 3.000,00.
Para consultar o direito ao saque, o trabalhador pode usar agências da CAIXA, o telefone 0800 726 0207 – opção 4 “FGTS”, ou o aplicativo FGTS – opção “Informações Úteis”. Para saber o valor, consulte o extrato das contas do FGTS no aplicativo, identificando os valores liberados pelos códigos SAQUE DEP 50S ou SAQUE DEP 50A.