Ji-Paraná, Rondônia, será palco de um caso inédito. A Justiça determinou que o município custeie um procedimento de fertilização in vitro para uma paciente que, durante o parto, foi submetida a uma laqueadura sem o devido consentimento. A decisão judicial, divulgada nesta segunda-feira, impacta diretamente a vida de Silvane Alves, vítima da intervenção não autorizada.
O caso, que tramitou na Justiça, culminou com a determinação de que a administração municipal providencie a fertilização in vitro em um prazo máximo de 60 dias. A expectativa é que a medida repare, ainda que parcialmente, o dano causado à paciente, que teve seu direito de escolha reprodutiva violado.
A laqueadura, procedimento cirúrgico que impede a gravidez, exige um consentimento livre e informado da paciente. A ausência dessa autorização prévia configura uma grave falha ética e legal, que neste caso específico resultou em uma ação judicial e na consequente condenação do município.
A decisão judicial representa um marco importante na defesa dos direitos reprodutivos das mulheres. Ao determinar o custeio da fertilização in vitro, a Justiça reconhece o impacto da laqueadura não autorizada na vida da paciente e busca oferecer uma alternativa para que ela possa realizar o sonho de ter filhos.
A expectativa agora é que a administração municipal cumpra a determinação judicial no prazo estabelecido, garantindo à paciente o acesso ao tratamento de fertilização in vitro. Este caso serve como um alerta para a importância do respeito aos direitos reprodutivos e da necessidade de garantir o consentimento livre e informado em todos os procedimentos médicos.
Fonte: iclnoticias.com.br











