Alterações na portaria foram divulgadas no Diário Oficial do Distrito Federal nesta segunda-feira (29); o documento estabelece a suspensão do benefício por 90 dias para visitantes que pretendem ingressar com tais produtos ou itens similares.
No Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta segunda-feira (29), foram divulgadas modificações na portaria que regula as visitas sociais no sistema penitenciário do DF.
A partir de agora, conforme o novo texto, aqueles que tentarem entrar em unidades prisionais com cigarros, tabaco ou substâncias similares terão o benefício suspenso por 90 dias. Em caso de reincidência, a suspensão da visitação será temporária, estendendo-se por 12 meses.
A Secretaria de Administração Penitenciária do DF (Seape-DF) destaca que em outras situações, como tentativas de ingresso com itens proibidos, posse de valores em dinheiro, ou violações das regras de visita íntima ou virtual, a suspensão permanecerá fixada em 60 dias.
Em casos de reincidência nessas infrações, a suspensão será prolongada para 180 dias.
Tribuna Livre, com informações da Seape