Novas regras para frete rodoviário entram em vigor no Brasil

As novas regras para o transporte rodoviário de cargas entraram em vigor no Brasil, com a obrigatoriedade de apresentação do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) antes de iniciar o serviço de frete.

De acordo com a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), o CIOT garante que todas as contratações de frete paguem o piso mínimo aos motoristas. Sem o código, o frete não pode ser realizado, bloqueando operações irregulares na fase de contratação. O código está vinculado ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais, permitindo fiscalização automática em larga escala por todo o território nacional.

O CIOT reúne informações completas sobre a operação, incluindo contratantes, transportadores, carga, origem, destino, valores pagos e o piso mínimo aplicável. As medidas estão previstas na Medida Provisória 1.343/2026, publicada em 19 de março, e valem para transportadores, empresas contratantes e intermediários do setor.

A publicação ocorre em meio a ameaças de paralisação por parte dos caminhoneiros, devido à tendência de alta no preço do diesel influenciada pela guerra no Oriente Médio, envolvendo EUA, Israel e Irã.

Entre as penalidades, a MP estabelece multa de R$ 10,5 mil por operação não registrada com CIOT. Contratantes que pagarem fretes abaixo do piso mínimo de forma reiterada, com mais de três autuações em seis meses, terão o Registro Nacional do Transportador Rodoviário de Cargas (RNTRC) suspenso. Em caso de reincidência, a suspensão poderá ser cancelada, impedindo a atuação por até dois anos.

Além disso, empresas que contratarem fretes abaixo do piso podem enfrentar multas entre R$ 1 milhão e R$ 10 milhões por operação irregular. Em casos graves, a norma permite atingir sócios e grupos econômicos, desde que comprovado abuso ou confusão patrimonial.

O governo esclarece que as medidas mais severas de suspensão e cancelamento não se aplicam aos transportadores autônomos de cargas. A responsabilidade pela emissão do CIOT recai sobre o contratante quando envolver autônomos; nos demais casos, cabe à empresa de transporte.

T CSM

Deixe um comentário

Fábio Andrade Contabilidade - Contador em Santa Maria DF

Anúncios oficiais e rumores credíveis: uma retrospectiva das notícias de transferência desta

plugins premium WordPress