Novas regras para motoristas de vans escolares no Distrito Federal

Novas regras para motoristas de vans escolares no Distrito Federal
Novas regras para motoristas de vans escolares no Distrito Federal | Imagem: Divulgação

Novas regras para atuação de motoristas de transporte escolar no Distrito Federal foram estabelecidas pelo decreto 48.160, publicado em 19 de janeiro. As mudanças, assinadas pela governadora Celina Leão, incluem a exigência de apresentação de nada consta criminal e a permissão para o transporte de universitários e alunos de reforço.

Atualização das normas de transporte escolar

O decreto atualiza as normas em vigor desde 2016, que regulamentam o cadastro e a operação do serviço de transporte coletivo de estudantes. A governadora Celina Leão destacou a desburocratização do sistema administrativo, especialmente no Departamento de Trânsito (Detran-DF).

Além de expandir as áreas de atuação das vans, o decreto cria um banco de dados específico de condutores para substituições, elimina a obrigatoriedade de condutor substituto por veículo e reduz exigências consideradas excessivas.

A governadora afirmou que o objetivo é ampliar o uso de plataformas eletrônicas e agilizar os processos, que antes dependiam de trâmites lentos. A medida atende a uma demanda antiga, discutida no Detran, e visa beneficiar os transportadores escolares e a população.

Requisitos para condutores

  • Condutores devem ser previamente aprovados pelo Detran-DF, mediante registro.
  • É necessário ter Carteira Nacional de Habilitação nas categorias “D” ou “E”, com informação de atividade remunerada.
  • Não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos 12 meses.
  • Apresentar certidão negativa de antecedentes criminais para crimes como homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores.
  • É proibida a venda e locação da Autorização do Serviço de Transporte Coletivo de Escolares (STCE), sob pena de cancelamento.
T LB

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