31/08/2025

Novo decreto amplia segurança jurídica de benefício do GDF a órfãos de feminicídio

O decreto também especifica com mais clareza as responsabilidades de diferentes órgãos governamentais envolvidos no programa, incluindo o Conselho Tutelar, a Defensoria Pública e a Secretaria de Educação | Fotos: Divulgação/SMDF

As alterações visam aumentar a eficácia, a segurança e a transparência do Programa Acolher Eles e Elas, garantindo que o suporte chegue de forma mais precisa e legalmente segura a filhos de vítimas no Distrito Federal

O Programa Acolher Eles e Elas, instituído pela lei nº 7.314, de 1º de setembro de 2023, e inicialmente regulamentado pelo decreto nº 45.256, de 8/12/2023, iniciou suas atividades em dezembro do ano passado. Nesta segunda-feira (30), foi publicado no Diário Oficial do Distrito Federal o decreto nº 46.319, que revoga o decreto anterior e traz importantes atualizações ao programa que reafirma o compromisso do Governo do Distrito Federal (GDF) em oferecer suporte financeiro e emocional à órfãos do feminicídio.

“Com as descrições mais detalhadas de procedimentos, definições de prazos específicos e consequências claras para o não cumprimento dessas exigências, estamos proporcionando maior transparência e previsibilidade para os beneficiários e gestores do programa”

                            Giselle Ferreira, secretária da Mulher

Desde a criação da política pública até agosto deste ano, foram beneficiados 127 órfãos de vítimas de feminicídio no DF. Para a secretária da Mulher, Giselle Ferreira, as alterações publicadas asseguraram que o suporte financeiro e psicossocial sejam fornecidos dentro de um contexto legal mais sólido. “Com as descrições mais detalhadas de procedimentos, definições de prazos específicos e consequências claras para o não cumprimento dessas exigências, estamos proporcionando maior transparência e previsibilidade para os beneficiários e gestores do programa”, afirma.

O novo decreto mantém a essência e os objetivos principais do programa, mas traz algumas mudanças administrativas importantes. Uma alteração significativa diz respeito à documentação aceita para comprovar a guarda legal dos órfãos. Anteriormente, o programa aceitava o termo de responsabilidade e compromisso emitido pelo Conselho Tutelar do Distrito Federal.

No entanto, o novo decreto estabelece critérios mais seguros, aceitando agora apenas o Termo de Tutela ou Guarda Provisória/Definitiva oficializada. “Esta mudança representa um avanço importante na segurança jurídica do programa, garantindo que os benefícios sejam direcionados exclusivamente às pessoas que possuem a guarda legal formal dos órfãos”, completa a secretária.

Outra melhoria é a inclusão de um processo mais detalhado para a transição dos beneficiários que atingem a maioridade. O decreto estabelece procedimentos claros para aqueles que desejam continuar no programa após completarem 18 anos, desde que comprovem situação de vulnerabilidade, preenchendo uma lacuna importante na regulamentação anterior.

“Para garantir um atendimento pleno, a Sejus, por meio dos conselhos tutelares, monitora as famílias responsáveis pelos órfãos desse tipo de crime, que é tão bárbaro. A proposta da secretaria é sempre zelar pelo cumprimento integral dos direitos da criança e do adolescente, buscando minimizar os impactos da desestruturação que essa situação impõe”

                     Marcela Passamani, secretária de Justiça e Cidadania

O decreto também especifica com mais clareza as responsabilidades de diferentes órgãos governamentais envolvidos no programa, incluindo o Conselho Tutelar, a Defensoria Pública e a Secretaria de Educação. Isso demonstra uma abordagem mais integrada e abrangente no cuidado aos órfãos do feminicídio.

“O atendimento psicossocial adequado para órfãos de feminicídio é essencial, pois oferece o suporte emocional e psicológico necessário para que enfrentam traumas profundos. As equipes especializadas do Programa Direitos Delas criam um ambiente seguro de acolhimento, promovem a resiliência por meio de intervenções específicas e fortalecem redes de apoio com familiares e comunidades. Além disso, trabalham ativamente para prevenir a revitimização, assegurando que essas crianças tenham acesso a uma vida mais saudável e digna. Para garantir um atendimento pleno, a Sejus, por meio dos conselhos tutelares, monitora as famílias responsáveis pelos órfãos desse tipo de crime, que é tão bárbaro. A proposta da secretaria é sempre zelar pelo cumprimento integral dos direitos da criança e do adolescente, buscando minimizar os impactos da desestruturação que essa situação impõe”, explica a secretária de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, Marcela Passamani.

Benefício em números

O Programa Acolher Eles e Elas é destinado a oferecer assistência financeira e psicossocial aos órfãos de feminicídio no Distrito Federal. O auxílio financeiro a ser concedido tem caráter temporário e visa suprir as necessidades básicas dos beneficiários, como alimentação, moradia, educação, saúde e acesso à cultura e ao lazer.

O benefício é de um salário mínimo. Em dezembro de 2023, esse valor era de R$ 1.320,00. Já a partir de janeiro de 2024, o salário mínimo aumentou, tornando-se a quantia de R$ 1.412,00. Até agosto deste ano, o Acolher Eles e Elas cadastrou e beneficia 157 filhos de vítimas de feminicídio com o valor total destinado aos beneficiários do programa, de dezembro de 2023 a agosto de 2024, de R$ 1.215.180,00.

O objetivo do governo é ampliar o acesso ao programa para atingir a marca de 250 crianças e adolescentes amparadas em 2025. “Reafirmamos nosso compromisso com a proteção e o cuidado desses jovens, reconhecendo a importância de medidas que proporcionem estabilidade e esperança em meio à tragédia”, complementa a titular da pasta.

Para isso, a SMDF realiza a busca ativa das famílias a serem atendidas pelo programa. Durante o primeiro contato, feito pelos telefones (61) 3330-3118 e (61) 3330-3105, a equipe da SMDF explica quais documentos devem ser apresentados e agenda o atendimento individual na sede da SMDF, no anexo do Palácio do Buriti. Para receber o benefício, não é necessário um advogado: os responsáveis pelos órfãos podem solicitar diretamente à SMDF o benefício.

Tribuna Livre, com informações da SMDF

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