03/01/2026

Os recém-admitidos no programa DF Social têm o prazo até o dia 19 para efetuar a abertura de conta.

Têm direito ao DF Social as famílias com renda per capita e até meio salário mínimo inscritas no Cadastro Único | Foto: Divulgação/ Sedes-DF

Um total de 2.021 novas famílias foram adicionadas, e elas perderão o benefício caso não realizem a abertura da conta social por meio do aplicativo do BRB dentro do prazo estipulado.

A Secretaria de Desenvolvimento Social do Distrito Federal (Sedes-DF) está convocando 2.021 novas famílias beneficiárias do programa DF Social para abrirem uma conta social por meio do aplicativo do Banco de Brasília (BRB) e garantirem o acesso ao benefício mensal de R$ 150. A abertura da conta bancária deve ser realizada exclusivamente pela internet, através do aplicativo BRB Mobile, até as 18h da próxima terça-feira (19). O não cumprimento desse prazo resultará na perda do benefício, sendo necessário aguardar uma nova contemplação.

O benefício de R$ 150 é concedido mensalmente, sendo interrompido apenas quando o beneficiário deixa de atender aos critérios estabelecidos ou quando irregularidades são identificadas no cadastro. Nesses casos, novas famílias em situação de vulnerabilidade social são contempladas e passam a ter direito ao DF Social, conforme explica Débora Franco, coordenadora de Gestão de Transferência de Renda e Cadastro Único da Sedes.

Atualmente, o DF Social atende a 70 mil famílias. Para verificar se foi contemplado, o cidadão pode consultar o site GDF Social, onde, na seção “Consulta DF Social”, deve informar CPF e data de nascimento. Após esse procedimento, uma mensagem na tela informará se a pessoa está ou não na lista de beneficiários.

É importante ressaltar que a abertura da conta social só é possível pelo aplicativo BRB Mobile, e o beneficiário não deve comparecer pessoalmente a uma agência bancária do BRB para realizar esse processo.

Podem participar do DF Social as famílias com renda per capita de até meio salário mínimo, que estejam inscritas no Cadastro Único. Não é necessário solicitar a inclusão nos Centros de Referência de Assistência Social (Cras) para participar do programa. “Caso o cidadão preencha os pré-requisitos e esteja inscrito no Cadastro Único, estará apto a receber o benefício, conforme priorização das famílias e compatibilidade orçamentária”, reitera a secretária adjunta de Desenvolvimento Social, Renata Marinho.

Tribuna Livre, com informações da Sedes

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