PCDF desmantela duas quadrilhas especializadas no golpe do “falso advogado”

PCDF deflagra Operação Regência contra quadrilha de fraudes bancárias eletrônicas
PCDF deflagra Operação Regência contra quadrilha de fraudes bancárias eletrônicas – Reprodução

A Polícia Civil do Distrito Federal deflagrou, nesta terça-feira (3), uma operação para desarticular duas organizações criminosas distintas especializadas no golpe conhecido como “falso advogado”. A ação foi conduzida pela 17ª Delegacia de Polícia e resultou no cumprimento de prisões preventivas, buscas e sequestro de valores.

As investigações começaram em julho do ano passado, após dois moradores de Taguatinga, no Distrito Federal, relatarem ter sido contatados por pessoas que se apresentavam como advogados responsáveis por seus processos. Os golpistas demonstravam conhecimento detalhado das ações judiciais e exigiam o pagamento de supostas taxas para liberação de valores. Convencidas, as vítimas transferiram R$ 30 mil e R$ 50 mil aos criminosos.

Ao aprofundar a apuração, a polícia identificou que os autores obtinham acesso indevido a credenciais de advogados para consultar processos em tramitação no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios e na Justiça Federal, conferindo aparência de legitimidade aos contatos. O esquema começava com a obtenção de senhas vazadas na internet, seguida da recuperação de acesso ao sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe), o que permitia aos criminosos assumir o controle das contas e consultar dados sigilosos.

Com base em inquéritos distintos, a PCDF identificou dois grupos de estelionatários com origem na Zona Leste da cidade de São Paulo. A Justiça decretou cinco prisões preventivas e expediu dez mandados de busca e apreensão, todos cumpridos nesta terça-feira na capital paulista, além de ordens de sequestro de valores obtidos com os golpes.

Os investigados irão responder pelos crimes de estelionato na modalidade de fraude eletrônica, lavagem de dinheiro e organização criminosa. Após o cumprimento das medidas judiciais, eles permanecerão à disposição da Justiça.

T CSM

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