Pequenos negócios têm até 30 de janeiro para renegociar dívidas com a União

Microempreendedores individuais (MEI), microempresas e empresas de pequeno porte têm até 30 de janeiro para aderir às condições especiais de renegociação de débitos inscritos na dívida ativa da União. A iniciativa, prorrogada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), estende o Edital nº 11/2025, que originalmente terminaria em 30 de setembro do ano passado.

A medida permite a regularização de pendências fiscais com descontos que podem chegar a 100% sobre juros, multas e encargos legais, além de prazos ampliados para parcelamento. As condições variam de acordo com a situação da dívida e a capacidade de pagamento do contribuinte, visando estimular a recuperação dos pequenos negócios.

Podem aderir à transação tributária os MEI, microempresas e empresas de pequeno porte. O edital prevê diferentes modalidades, incluindo transação conforme a capacidade de pagamento, débitos irrecuperáveis, transação de pequeno valor para dívidas de até 60 salários mínimos — com regras específicas para MEI — e débitos garantidos por seguro garantia ou carta fiança.

A consulta às pendências e a formalização da adesão devem ser feitas pelos canais oficiais da PGFN. A entidade reforça que esse procedimento não se confunde com o pedido de reenquadramento no Simples Nacional, que segue regras próprias e tem prazo até 31 de janeiro para MEI desenquadrados.

A prorrogação do prazo busca ampliar o alcance da medida, facilitando a regularização fiscal e apoiando a sustentabilidade econômica desses empreendimentos.

T CSM

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