No documento da Polícia Federal, Bolsonaro e o filho Eduardo são responsabilizados por atuarem, em conjunto, para coagir as autoridades brasileiras no processo que o ex-presidente responde por tentativa de golpe de Estado
A Procuradoria-Geral da República avaliará o relatório da Polícia Federal, divulgado na quarta-feira, no qual Jair Bolsonaro e do deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) são indiciados por coação a autoridades brasileiras. Da mesma forma, será a PGR quem analisará a defesa do ex-presidente sobre as acusações imputadas pela PF, cuja manifestação foi entregue pelos advogados na noite de sexta-feira.
Há a possibilidade de que seja apresentada uma nova denúncia, que, se aceita pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), pode tornar-se mais uma ação penal contra Bolsonaro e seu filho 03. Isso representa que o rol de crimes nos quais os dois estão enquadrados tende a ser ampliado.
No que se refere à analise da manifestação da defesa do ex-presidente, o prazo original vence hoje, mas o Código de Processo Penal permite a prorrogado até o próximo dia útil. A resposta cobrada por Moraes aos advogados de Bolsonaro foi entregue por volta das 19h30 — prazo que a PGR tem para apresentar, até amanhã, a manifestação.
A defesa do ex-presidente divide em cinco tópicos a análise do relatório da PF. No primeiro, intitulado “A mais indisfarçada manifestação do lawfare”, os defensores salientam que “o relatório da Polícia Federal causa espanto. Encaixa-se como uma peça política, com o objetivo de desmoralizar um ex-presidente da República (que, quer queiram as autoridades policiais ou não, ainda é um líder político), expondo sua vida privada e acusando-o de fatos tão graves quanto descabidos”. Na análise dos advogados, “o objetivo é o massacre. A desmoralização. Ou seja, é lawfare em curso”.
No segundo ponto — intitulado “O asilo político” —, os advogados de Bolsonaro dizem que “a irrealidade da narrativa se mostra inaceitável, a começar pelo documento que a autoridade policial chama de ‘minuta de solicitação de asilo político'”. E prosseguem os defensores: “Fato é que, com ou sem o rascunho, o ex-presidente não fugiu. Pelo contrário, obedeceu a todas as decisões emanadas pela Suprema Corte. (…) Sobre o cumprimento da lei, as autoridades policiais deveriam lembrar que ora peticionário foi preso em casa. A esta altura, falar em fuga para ‘impedir a aplicação da lei penal’ parece não ter o menor cabimento”.
A resposta prossegue e, no terceiro item — cujo enunciado é “A mensagem apenas recebida do telefone de Braga Netto”—, os advogados frisam que “ainda mais estarrecedora é a tentativa de tirar alguma conclusão a partir da mensagem de SMS enviada em 2024 ao telefone do peticionário”. “É incrível ter que dizer que a inexistência de resposta é o exato contrário de manter contato. Eis porque, impressiona muito mal a tentativa de afirmar que a medida cautelar de 2024 havia sido prontamente descumprida… com o silêncio do ex-presidente”, provocam os defensores.
Sobre a conversa com o advogado Martin de Luca — o quarto enunciado da resposta à determinação de Moraes para o relatório da PF —, os advogados de Bolsonaro afirmam que “é neste vazio de indícios que também surgem as mensagens com o advogado norte-americano Martin de Luca”. “Depois de destacar postagens do advogado, a Polícia Federal narra algumas poucas mensagens trocadas entre o causídico e o ex-presidente. O teor: o recebimento de petições públicas então já protocoladas nos EUA e o pedido de aconselhamento na nota à imprensa publicada pelo peticionário. O advogado americano não é investigado em nenhum feito. E não há qualquer proibição de contato do peticionário com o advogado”.
Segundo os advogados de Bolsonaro, “há, na inclusão desta troca de mensagens com o advogado, uma pouco disfarçada tentativa de proibir quaisquer conversas com pessoas que possam compartilhar o mesmo matiz político e, portanto, as mesmas críticas. Eis porque, o relatório traz salto (i)lógico que nem mesmo o recorte de mensagens da Polícia Federal é capaz de sustentar”.
O quinto enunciado, “As conversas de WhatsApp”, os defensores do ex-presidente salientam que “conforme já demonstrado (…), nem o ex-presidente estava proibido de manifestar- se, nem a mera saudação, sem qualquer pronunciamento, poderia ser sequer remotamente confundida com a produção de conteúdo ilegal para ser usado em milícias digitais. A tentativa de incriminar o envio de mensagens privadas para sua lista de contatos é, de um lado, dar uma interpretação elástica às medidas cautelares impostas”.
Correio de Santa Maria, com informações da Procuradoria-Geral da República