O documento, assinado pelo vice-procurador-geral eleitoral Alexandre Espinosa Bravo Barbosa e sob relatoria do ministro Dias Toffoli, rebate ponto a ponto a tentativa do candidato de se beneficiar das novas regras de limitação e unificação dos prazos de inelegibilidade decorrentes da Lei Complementar nº 219/2025.
A controvérsia gira em torno do histórico judicial de Arruda, que acumula sete condenações proferidas por órgãos colegiados do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) em ações de improbidade administrativa decorrentes dos desdobramentos da Operação Caixa de Pandora. As decisões reconheceram suspensão dos direitos políticos, enriquecimento ilícito e lesão dolosa ao patrimônio público.
Defesa x PGE
Contudo, a Procuradoria-Geral Eleitoral rejeitou integralmente essa interpretação. O órgão explicou que as regras se limitam a cumulação de prazos de inelegibilidade são normas de política eleitoral e não alteram o conceito material da causa de inelegibilidade. Por isso, submetem-se à regra do tempus regit actum (irretroatividade). Não é possível acionar o benefício da lei nova para alcançar uma condenação cujos efeitos de inelegibilidade já se exauriram anos antes (no caso, a primeira condenação, de 2014, teve seus efeitos encerrados em julho de 2022).
A PGE ponderou,ainda, que a mera origem comum na Operação Caixa de Pandora não caracteriza conexão automática quanto à causa de pedir. O próprio TJDFT assentou expressamente que o caso da Call Tecnologia não guardava conexão com os demais feitos, configurando um processo autônomo cujo acórdão foi publicado em 15/06/2026. Este julgado recente projeta a inelegibilidade de Arruda por mais 8 anos.
A Procuradoria pontuou que, ainda que se aplicasse a regra do teto de 12 anos às condenações não conexas, o marco inicial seria o primeiro julgado com efeitos pendentes ao tempo da edição da nova lei (o caso Linknet, publicado em 12/12/2018). Nessa hipótese, o teto limite só seria atingido em 12/12/2030, mantendo o candidato impedido de disputar o pleito atual.
Candidatura sub judice
A PGE também apreciou o recurso do impugnante Cláudio Ferreira Domingues, que pleiteava o bloqueio imediato de repasses do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) a Arruda, além do impedimento de sua participação no horário eleitoral gratuito.
A Procuradoria opinou pelo desprovimento do recurso, ressaltando que, enquanto a decisão do TRE/DF não for confirmada de forma colegiada pelo TSE, o candidato tem o direito garantido por lei (art. 16-A da Lei nº 9.504/1997) de manter seus atos de campanha e o nome na urna eletrônica sob sua própria conta e risco.
Nota Arruda
Em nota, o ex-governador vê como natural o Ministério Público defender suas alegações. “A nova manifestação apresenta os mesmos pontos. Nada mais natural do que o MP defender a própria tese. Mas todos esses pontos já foram contestados pela minha defesa. Registrei minha candidatura absolutamente dentro da lei vigente. Estou elegível e confio na Justiça.”