Supremo Tribunal Federal forma maioria para proibir reajustes baseados na idade em contratos antigos, mas resultado final será proclamado após julgamento de ação semelhante
Em sessão realizada na quarta-feira (8/10), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os planos de saúde não podem aumentar as mensalidades de idosos com base na idade, mesmo em contratos firmados antes da entrada em vigor do Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003). O julgamento ocorreu no plenário da Corte, mas o resultado final ainda não foi proclamado pelo presidente do STF, ministro Edson Fachin.
O caso foi analisado no Recurso Extraordinário (RE) 630.852, com repercussão geral reconhecida, que teve origem em uma ação movida pela Unimed dos Vales do Taquari e Rio Pardo (RS). A empresa questionava decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), que havia considerado abusivo o aumento da mensalidade de uma beneficiária idosa.
A relatora do processo, ministra aposentada Rosa Weber, votou pela rejeição do recurso e pela aplicação do Estatuto do Idoso também a contratos anteriores à sua vigência. Segundo ela, reajustes justificados apenas pela idade configuram prática discriminatória. Seu voto foi acompanhado pelos ministros Ricardo Lewandowski e Celso de Mello (aposentados), Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia, formando a maioria do plenário.
A divergência foi aberta pelos ministros Marco Aurélio (aposentado) e Dias Toffoli, que entenderam que o Estatuto não poderia ser aplicado retroativamente a contratos firmados antes de 2004.
O julgamento contou com manifestações de entidades interessadas, como a Confederação Nacional das Seguradoras (CNSeg) e a operadora Amil. A CNSeg argumentou que a aplicação retroativa da lei viola princípios constitucionais como a segurança jurídica e a livre iniciativa.
Durante a análise, o ministro Gilmar Mendes destacou que o Estatuto deve ser aplicado também a contratos antigos que tenham sido renovados após sua entrada em vigor. Para ele, “a proteção da dignidade da pessoa idosa deve prevalecer sobre eventuais interpretações restritivas de caráter contratual”.
O resultado final, contudo, só será oficializado quando o STF concluir o julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 90, que trata do mesmo tema, relatada pelo ministro Dias Toffoli. A Presidência do Tribunal informou que os dois casos serão reunidos em uma sessão presencial para harmonizar os entendimentos e proclamar o resultado definitivo.
Tribuna Livre, com informações do Supremo Tribunal Federal (STF)