Preço dinâmico em corridas por app pressiona usuários, e especialistas veem falta de transparência

Preço dinâmico em corridas por app pressiona usuários, e especialistas veem falta de transparência
Preço dinâmico em corridas por app pressiona usuários, e especialistas – Reprodução

A chamada “precificação dinâmica”, utilizada por aplicativos de transporte para definir os valores de suas corridas, tem gerado questionamentos de usuários.

Com preços que variam em questão de minutos, o método é defendido por Uber e 99 como uma resposta à alta demanda. Especialistas, no entanto, apontam falta de transparência na definição dos valores e possíveis abusos, já que os consumidores não têm acesso às informações que resultam no preço final.

O preço dinâmico é calculado, segundo as empresas, com base em variáveis que incluem condições climáticas, trânsito, eventos atípicos e até o histórico pessoal dos passageiros no aplicativo. O cálculo fica por conta de uma inteligência artificial treinada a partir de dados referentes a essas variáveis. O algoritmo define, em tempo real, o valor máximo que considera que o usuário está disposto a pagar naquele momento.

Uber e 99, as maiores do setor no Brasil, afirmam que a alta dos preços nesses casos segue a lógica da oferta e demanda e serve para atrair mais motoristas. Dizem ainda que, quando os valores estão acima do normal, os aplicativos notificam os passageiros. Segundo as empresas, os usuários podem escolher pagar mais caro ou esperar alguns minutos por uma oferta melhor.

Para Beatriz Kira, professora de direito na Universidade de Sussex e doutora em direito econômico pela USP, a precificação dinâmica praticada por plataformas digitais não diz respeito à simples variação de preços por oferta e demanda.

“Um dos grandes problemas é a falta de transparência sobre o que determina o preço. Isso não ocorre em mercados tradicionais, onde não há modelagem de preço em nível individual”, afirma.

Procurada, a 99 afirmou em nota que o preço final da corrida utiliza uma equação que considera a distância percorrida, o tempo de deslocamento do trajeto da viagem, e a oferta e demanda de motoristas parceiros por região. “É importante ressaltar que o valor final pode ser afetado por variantes como excesso de trânsito, chuva ou aumento de pedidos de carros por meio da plataforma”, completou.

A Uber disse que “leva a transparência a sério” e que o preço das viagens é determinado por fatores como localização, horário e demanda, e não por características individuais do cliente, comportamento anterior ou informações do dispositivo. Afirmou ainda que as variações no valor das viagens refletem fatores como a oferta de motoristas parceiros no momento e a demanda por viagens em tempo real.

As empresas não esclareceram quais critérios são usados para treinar os algoritmos que calculam as tarifas.

Embora o custo do transporte por aplicativo venha subindo de forma consistente —em 2025, o setor acumulou inflação de 56,08% no Brasil, segundo o IPCA—, usuários se queixam de situações em que o valor das corridas aumenta de maneira abrupta e sem explicação clara.

A Uber também enfrenta processos nos Estados Unidos e no Reino Unido relacionados ao tratamento de dados de usuários e de motoristas do aplicativo. Em novembro de 2025, a fundação Worker Info Exchange (WIE) acusou a companhia de violar a lei europeia de proteção de dados ao usar algoritmos de IA alimentados com informações pessoais para definir a remuneração dos motoristas.

No Brasil, a empresa foi notificada pelos Procons de São Paulo e do Rio de Janeiro em dezembro de 2025 para prestar esclarecimentos sobre aumentos repentinos nas tarifas associados à precificação dinâmica, quando usuários relataram que corridas chegavam ao triplo do valor normalmente praticado.

Nos materiais públicos da Uber, a empresa explica que coleta dados de usuários e motoristas para viabilizar o serviço e calcular preços e repasses de forma automatizada. Entre as informações utilizadas no cálculo das tarifas estão localização, distância, disponibilidade de motoristas, condições de trânsito e histórico de viagens.

O preço dinâmico, acrescenta, entra em vigor automaticamente quando a demanda supera a oferta de motoristas em determinada região, incentivando condutores a se conectarem e equilibrando oferta e demanda.

Entre os motoristas, porém, a percepção é de que a elevação no valor pago pelo passageiro nem sempre representa maior remuneração. Condutores relatam dificuldade em entender qual fatia do preço final fica com a plataforma e qual será efetivamente repassada a eles, uma divisão descrita como instável e pouco transparente.

“No início, a taxa era fixa: 25% ficava com a plataforma e 75% com o motorista. Hoje, a divisão parece aleatória, e já aconteceu de a Uber ficar com 40% do valor da corrida”, afirma um motorista que trabalha com o aplicativo há mais de nove anos. Ele diz que só consegue comparar quanto o passageiro pagou com o valor efetivamente recebido no extrato mensal, disponibilizado ao fim de cada mês.

O CDC (Código de Defesa do Consumidor), apesar de não mencionar a precificação dinâmica baseada em IA, prevê punições a práticas como “elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços”.

Fernandes cita o artigo 39 do código, que proíbe práticas que violem a boa-fé objetiva e o equilíbrio nas relações de consumo, incluindo condutas que enganem, forcem ou se aproveitem da vulnerabilidade do consumidor. Segundo ela, a precificação dinâmica pode se enquadrar como prática abusiva por “testar” a disposição do usuário em pagar mais pelo serviço.

O uso não supervisionado de IA nesse cálculo também pode reforçar discriminações sociais e econômicas. “O uso de algoritmos de inteligência artificial para precificação, sem clareza sobre os dados usados, aumenta o risco de perpetuação de discriminações e de vulnerabilização de grupos já vulneráveis”, diz.

Lilian Marques, economista-chefe do Departamento de Estudos Econômicos do Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica), afirma que o uso de algoritmos na precificação de produtos e serviços pode aproximar o mercado da chamada discriminação de preços de primeiro grau. Trata-se do modelo “perfeito” de precificação, no qual o vendedor consegue cobrar de cada consumidor o valor máximo a que ele está disposto a pagar, ampliando o lucro.

Em mercados altamente concentrados, como o de transporte por aplicativo, a personalização de preços pode reforçar práticas anticompetitivas, diz Beatriz Kira. “Quando há pouca concorrência, as escolhas do consumidor não são plenamente livres. Preço, qualidade e variedade deixam de funcionar como parâmetros competitivos reais.”

Para a professora, o cenário demonstra a relevância do PL 4.675/2025, que propõe a regulação de mercados digitais e impõe obrigações específicas a empresas de relevância sistêmica, incluindo a exigência de maior transparência na formação de preços.

T CSM

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