O prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Cavaliere (PSD), afirmou nesta quinta-feira (4) que manterá a demissão de Monique Medeiros dos quadros da prefeitura após a decisão da Justiça que concedeu perdão à mãe de Henry Borel em relação à condenação por homicídio culposo.
Em publicação nas redes sociais, Cavaliere disse que a decisão judicial causa “certa perplexidade”, mas ressaltou que a demissão será cumprida. Segundo ele, a prefeitura manterá integralmente o desligamento da ex-servidora da rede municipal de ensino.
“Decisão judicial não se discute, se cumpre. Independentemente disso, quero informar que a decisão da Prefeitura do Rio de manter Monique Medeiros fora de seus quadros está integralmente mantida”, afirmou.
Procurada por mensagem na tarde desta quinta-feira, a defesa de Monique respondeu ao contato. Em nota após o júri, os advogados Florence Rosa e Hugo dos Santos Novais afirmaram receber a decisão do perdão judicial com respeito e destacaram que o julgamento foi pautado pelas provas produzidas durante a instrução processual.
Monique era professora da rede municipal. De acordo com o prefeito, ela foi afastada em 24 de janeiro de 2023 com base no artigo 186 da Lei nº 94 do Estatuto dos Funcionários Públicos do Rio e desligada definitivamente da Secretaria Municipal de Educação em março deste ano.
Cavaliere afirmou ainda que não medirá esforços para impedir o retorno de Monique aos quadros da administração municipal e disse que a medida busca proteger a comunidade escolar.
O julgamento foi concluído na madrugada desta quinta-feira.
A juíza Elizabeth Machado Louro afirmou que Monique Medeiros foi alvo de uma reação social “desproporcional e desmesurada”, marcada por preconceitos de gênero, ao justificar a concessão de perdão judicial no processo pela morte de Henry Borel, 4.
A declaração foi feita durante a leitura da sentença do julgamento que condenou Jairo Souza Santos Júnior, o Jairinho, a 43 anos, 9 meses e 20 dias de prisão pela morte da criança.
O perdão a Monique foi concedido após os jurados concluírem que ela não agiu com dolo no homicídio. Como o Tribunal do Júri tem competência apenas para julgar crimes dolosos contra a vida, a desclassificação da acusação para homicídio culposo retirou o caso da apreciação dos jurados. Com isso, a decisão sobre a responsabilidade de Monique passou a caber à juíza responsável pelo processo.
Em sua decisão, a magistrada afirmou que a acusada foi vítima de uma cultura patriarcal que exige da mulher a figura da “mãe perfeita”.
A juíza disse que, embora Monique não tenha sido acusada de agredir diretamente o filho e fosse descrita como zelosa, ela sofreu um “massacre” público e agressões até mesmo dentro do sistema prisional.
“Incomensurável o sofrimento de quem, além de perder seu único filho para o que de resto não contribuiu intencionalmente, viu-se alvo durante cinco longos anos de uma perseguição implacável contra sua honra e sua autoestima como mãe, para não falar do completo desprezo pela dor do seu luto”, disse.
“Por todas essas razões, tenho como medida de justiça mais acertada, relativamente ao crime de homicídio culposo para o qual foi desclassificada a imputação original, a extinção de sua punibilidade pelo perdão judicial”, acrescentou.