Termina no dia 6 de maio o prazo para que pessoas presas em regime provisório e adolescentes de 16 anos ou mais internados possam fazer alistamento eleitoral ou solicitar transferência de título para votar na seção onde estejam confinados ou cumprindo medida socioeducativa.
O direito ao voto para esses grupos está assegurado pela Constituição Federal, conforme o artigo 15, que prevê a cassação de direitos políticos apenas em caso de condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos. Presos provisórios são aqueles não condenados, detidos por flagrante, prisão temporária ou preventiva para garantir o andamento de investigações ou processos, e não devem ser mantidos junto a condenados.
Na última quinta-feira (23), os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reafirmaram por unanimidade o direito de voto dos presos provisórios. A corte analisou se restrições da Lei nº 15.358/2026, conhecida como Lei Raul Jungmann, poderiam ser aplicadas nas eleições de 4 de outubro deste ano. Embora em vigência, a lei não se aplica à próxima eleição por não ter completado um ano de vigência.
Raul Jungmann, em homenagem a quem a lei foi batizada, faleceu em janeiro deste ano. Ele foi presidente do Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram), iniciou a vida política no Partido Comunista Brasileiro, foi eleito deputado três vezes e ocupou pastas de ministro nos governos Fernando Henrique Cardoso e Michel Temer, incluindo Defesa e Segurança Pública no último.
Apesar da garantia legal, a efetivação do direito ao voto é rara. Há poucas seções eleitorais instaladas em estabelecimentos prisionais e socioeducativos, além de muitos em confinamento temporário ou adolescentes internados não disporem de documentação completa para alistamento.
Nas eleições de 2022, segundo relatório da Defensoria Pública da União, apenas 3% das pessoas nessas condições exerceram o voto. A participação caiu ainda mais nas eleições municipais de 2024, conforme o advogado Ariel de Castro Alves, membro da Comissão de Direitos Humanos da OAB de São Paulo. ‘Enquanto em 2022 tínhamos quase 13 mil presos aptos a participarem do processo de votação, em 2024 esse número caiu para 6 mil, mesmo tendo um número de mais de 200 mil presos provisórios no país’, disse ele em entrevista à Rádio Nacional.
Para o especialista, a burocracia impede maior participação eleitoral dos presos que aguardam julgamento. Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) indicam 200,4 mil presos provisórios no Brasil em abril de 2026, e 11.680 adolescentes em meio fechado (internação e semiliberdade), conforme o Painel de Inspeções no Socioeducativo de janeiro de 2025.