O presidente da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil), Tiago Faierstein, defendeu em entrevista à reportagem que a proposta do órgão para isentar a responsabilidade civil das empresas aéreas em casos de atraso ou cancelamento não retira direitos dos passageiros.
Ele cita levantamento da agência para dizer que apenas 1,6% dos voos foram cancelados e outros 6,5% tiveram atrasos maiores do que 30 minutos em 2025. “É um dos maiores índices de pontualidade do mundo”, afirma.
Para Faierstein, a proposta não desincentiva a judicialização quando ela é necessária, apenas delimita que as companhias não poderão ser penalizadas em casos que fogem ao seu controle.
“Se a companhia aérea não pagou o hotel, não pagou a alimentação, se ela atrasou por culpa dela, por um problema na aeronave, na tripulação, ou se o sistema caiu, a gente está dizendo que a culpa é dela sim”, diz o presidente da agência.
A Anac submeteu à consulta pública na última quinta-feira (22) uma proposta de alteração da regulação civil no Brasil que mantém a responsabilidade dos transportadores aéreos por dano resultante de atrasos significativos, mas estabelece que as empresas são inimputáveis em casos fortuitos ou de força maior.
Isso significa que atrasos e cancelamentos em função de tempestade, fechamento de aeroporto ou por determinação de autoridade não entram no rol de motivos pelos quais o passageiro pode pedir reparação moral na Justiça a previsão já existia em lei de 2020, mas fica reforçada caso a nova regulação da Anac entre em vigor.
O Idec (Instituto de Defesa de Consumidores) afirmou ver com preocupação a proposta de resolução. Em nota, a entidade argumenta que a regra pode desestimular o reconhecimento do dano moral, funcionando como barreira do acesso à justiça.
“O Idec entende que qualquer revisão normativa deve fortalecer a qualidade do serviço e os mecanismos de prevenção de danos, e não restringir direitos já consolidados dos passageiros”, diz o instituto em nota enviada à Folha.
Faierstein diz que a proposta não está fechada e que foi submetida à consulta pública para que possa ser melhorada com contribuições da sociedade, inclusive do Idec. Ele se comprometeu a prestar explicações no Congresso Nacional antes de aprovar a mudança na agência.
O QUE MUDA SE PROPOSTA DA ANAC FOR APROVADA?
Texto submetido à consulta pública altera Resolução 400/2016, que contém deveres das companhias aéreas no Brasil
‘Disclaimer’
Empresas devem indicar “de maneira clara, acessível e ostensiva”, que o transporte aéreo é sujeito a eventos decorrentes de contextos operacionais inerentes à atividade
Transparência
Também precisarão deixar claros os motivos do atraso, a previsão de partida, as opções de reacomodação disponíveis e as orientações para obtenção da assistência material
Dano por atraso
O transportador segue responsável por danos decorrentes de atrasos, exceto em casos considerados de ‘força maior’, como fechamento de aeroportos, tempestades e determinação de autoridades
Assistência material
Fornecimento de alimentação e hospedagem continua sendo obrigatória, mas não implica reconhecimento de culpa
Os defensores da medida defendem que existe uma indústria de empresas e escritórios especializada em processar as companhias, pagando prêmios aos passageiros e ficando com a maior parte das indenizações. O resultado, segundo eles, são passagens mais caras para o consumidor.
O presidente da Anac endossa esse argumento e diz que cerca de 4,6% do valor das passagens pode ser atribuído aos altos custos com processos judiciais.
“Não tem advogado de porta de cadeia? Então, a gente brinca aqui dizendo que tem advogado de porta de finger [conector entre a aeronave e a portão do aeroporto]”, diz. “Quando a pessoa pousa já está lá o advogado com a procuração pronta. A coisa perdeu o controle.”
O presidente da Anac prevê para março deste ano a implementação de uma plataforma virtual em que juízes poderão consultar os motivos dos atrasos e cancelamentos de voos.