A Justiça brasileira recebeu 77% mais processos por cancelamentos de voos no ano passado do que em 2022, quando o setor aéreo começou a se recuperar dos efeitos da pandemia da Covid-19. Em 2025, foram 179 mil ações judiciais do tipo, contra 101 mil três anos antes.
Processos por voos atrasados somaram 148 mil; por extravio de bagagem, 38 mil; e por overbooking, 17 mil. Os dados são do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e não devem ser somados, porque um mesmo processo pode conter vários assuntos diferentes.
Os dados não permitem saber quem é réu nas ações, mas tipicamente os processos do tipo miram as companhias aéreas. Desde novembro, todas as ações pedindo reparação por atrasos e cancelamentos estão paralisadas por ordem do ministro Dias Toffoli, do STF (Supremo Tribunal Federal).
O alto grau de judicialização do setor aéreo brasileiro é uma reclamação recorrente das companhias, e a Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) agora discute um freio a ações cíveis que pedem reparação por danos morais em caso de atraso e cancelamento de voos.
A agência quer emplacar novas regras que ditam claramente que atrasos e cancelamentos ocasionados por “força maior” como ventos, temporais e fechamento de aeroportos não geram obrigação de reparação por parte das empresas aéreas.
Se a norma for aprovada, as companhias continuarão obrigadas a oferecer lanche e hospedagem, mas ficarão mais protegidas de ações na esfera cível. Essas novas regras propostas pela Anac já existiam em lei de 2020, mas ficam reforçadas caso a ideia da agência entre em vigor.
Como mostrou a Folha de S.Paulo, o Idec (Instituto de Defesa de Consumidores) afirmou ver com preocupação a proposta de resolução da Anac.
“O Idec entende que qualquer revisão normativa deve fortalecer a qualidade do serviço e os mecanismos de prevenção de danos, e não restringir direitos já consolidados dos passageiros”, diz o instituto em nota enviada à reportagem.
A advogada Renata Belmonte, que hoje defende a TAP (Transportes Aéreos Portugueses), conta que era estagiária de uma outra companhia aérea estrangeira em 2010. Na época, a empresa organizava os processos em uma planilha.
“Hoje em dia é completamente impossível”, diz. “Se eu tivesse que fazer manualmente o movimento das citações para imputar no meu sistema, eu não ia conseguir. O volume triplicou.”
Belmonte é apoiadora da proposta da Anac e atribui o aumento da judicialização a dois fatores. Primeiro, a uma sobreposição de regras e decisões judiciais diferentes que se aplicam a situações iguais vividas pelos passageiros.
Em segundo lugar, a advogada aponta a proliferação de plataformas que fazem captação ativa de passageiros após voos atrasados e cancelados. “Virou um negócio. O [advogado] faz o passageiro sentir que teve um dano moral quando nem ele estava incomodado.”
O QUE MUDA SE PROPOSTA DA ANAC FOR APROVADA?
Texto submetido à consulta pública altera Resolução 400/2016, que contém deveres das companhias aéreas no Brasil
‘Disclaimer’
Empresas devem indicar “de maneira clara, acessível e ostensiva”, que o transporte aéreo é sujeito a eventos decorrentes de contextos operacionais inerentes à atividade
Transparência
Também precisarão deixar claros os motivos do atraso, a previsão de partida, as opções de reacomodação disponíveis e as orientações para obtenção da assistência material
Dano por atraso
O transportador segue responsável por danos decorrentes de atrasos, exceto em casos considerados de ‘força maior’, como fechamento de aeroportos, tempestades e determinação de autoridades
Assistência material
Fornecimento de alimentação e hospedagem continua sendo obrigatória, mas não implica reconhecimento de culpa
ASSOCIAÇÃO FALA EM JUDICIALIZAÇÃO 20 VEZES MAIOR DO QUE A DA AMÉRICA DO SUL
A reportagem pediu à Azul, Latam e Gol o volume de processos de responsabilização civil por atraso e cancelamento, mas as empresas redirecionaram a demanda para a Abear (Associação Brasileira das Empresas Aéreas).
Em nota, a entidade afirmou ter monitorado, entre 2023 e 2024, 20 mil voos com as mesmas condições de voo, tripulação e meteorologia num universo de países que representa 70% da movimentação de passageiros da América do Sul.
O estudo teria revelado, segundo a Abear, que a taxa média de processos judiciais no Brasil foi de 1 a cada 362 passageiros, contra 1 para 7.432 em outras nacionalidades, cerca de 20 vezes maior. Em 82% dos casos, as companhias são condenadas a indenizar os passageiros por dano moral sem a necessidade de comprovação, diz a entidade.
A reportagem perguntou à Abear quais países foram considerados na análise e como a entidade cruzou a lista de passageiros com os registros de processos judiciais, mas esses questionamentos não receberam resposta.