A 1ª Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos do Consumidor (Prodecon) do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) instaurou, nesta segunda-feira, 16 de março, um inquérito civil público para apurar a responsabilidade civil da operadora TIM S.A. por cobranças indevidas decorrentes de tráfego involuntário de dados móveis conhecido como ‘4G off’.
O inquérito determina que a TIM repare integralmente os danos materiais e morais coletivos causados aos consumidores do Distrito Federal. Além disso, a operadora deve adotar medidas preventivas, monitoráveis e proporcionais, e cessar definitivamente as cobranças por dados não trafegados de forma consciente pelos usuários.
De acordo com a Prodecon, os consumidores foram cobrados por serviços de dados não solicitados, e a empresa levou cerca de cinco anos, ou 1.850 dias, para corrigir a falha na prestação do serviço.
Apesar de uma decisão da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) que isentou a TIM da obrigação de devolver os valores cobrados, o MPDFT entende que a responsabilidade da operadora é objetiva, independentemente de culpa. O promotor de justiça Paulo Roberto Binicheski explicou que os vícios na prestação dos serviços são de natureza objetiva e que a decisão da Anatel não afasta o dever de devolução dos valores, mesmo que pagos involuntariamente pelos consumidores.
A Anatel tem prazo de 10 dias para enviar cópias dos processos administrativos, notas técnicas, votos e informações sobre situações semelhantes em outras operadoras. Já a TIM S.A. deve prestar esclarecimentos, detalhar as medidas adotadas para mitigar o problema, informar os valores cobrados dos consumidores e os mecanismos de comunicação utilizados.
Com informações do MPDFT