02/01/2026

Prodema obtém decisão favorável para implementação de políticas climáticas no df

Ana Maria da Silva Pol

O Distrito Federal e o Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos (Ibram) foram compelidos, por decisão liminar, a implementar de forma efetiva a Política Distrital de Mudanças Climáticas. A medida judicial, resultado de uma Ação Civil Pública (ACP), exige a integração da variável climática em todos os processos de licenciamento ambiental na região.

A decisão judicial ressalta uma omissão histórica por parte do poder público em relação às exigências legais sobre o tema. O juiz responsável pelo caso enfatizou a urgência da situação, destacando que a emergência climática demanda estudos abrangentes e uma postura estatal alinhada com a proteção de um ambiente saudável.

A liminar reconhece que a política distrital de mudanças climáticas, embora instituída há mais de uma década, demonstra pouca efetividade, especialmente na inclusão da avaliação de impacto climático em estudos ambientais. Foi apontado, inclusive, que o próprio governo, ao promover obras rodoviárias sem considerar seus efeitos sobre as emissões, negligencia análises obrigatórias.

Diante do atraso no cumprimento da legislação climática e dos impactos ambientais da crise climática, o juiz concedeu integralmente a liminar solicitada.

Entre as obrigações impostas, o Ibram deve exigir, de imediato, a elaboração de inventários de emissões diretas e indiretas de gases de efeito estufa (GEE) como parte obrigatória dos processos de licenciamento para atividades potencialmente emissoras. Deverá também requerer medidas de mitigação, contenção ou compensação dessas emissões como condições para novas licenças. O órgão tem até oito meses para comprovar o cumprimento dessas obrigações.

O Distrito Federal, por sua vez, deverá regulamentar, em seis meses, as leis distritais relativas às mudanças climáticas, definindo critérios técnicos, padrões mínimos para inventários de GEE, requisitos de diagnóstico climático, medidas de mitigação e instrumentos de monitoramento. A regulamentação deverá integrar as normas do licenciamento ambiental e outras políticas setoriais do DF.

O descumprimento das obrigações impostas acarretará multa diária e poderá gerar responsabilização das autoridades.

A medida representa um avanço na efetivação das políticas climáticas locais, frente aos efeitos cada vez mais severos da crise climática, que impactam a saúde da população, a segurança hídrica e alimentar, a biodiversidade e o bem-estar das gerações futuras. A liminar garante que o DF cumpra suas obrigações legais e coloque o tema do clima no centro das análises ambientais.

Fonte: www.mpdft.mp.br

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