Projeto cria tipo penal para fraude em concursos públicos

Projeto cria tipo penal para fraude em concursos públicos
Projeto cria tipo penal para fraude em concursos públicos – Reprodução

O Projeto de Lei 4992/25, de autoria do deputado Sanderson (PL-RS), institui um tipo penal específico para fraudes em concursos públicos, processos seletivos e vestibulares. A proposta tramita na Câmara dos Deputados e prevê pena de reclusão de 4 a 8 anos, além de multa, para quem fraudar provas destinadas ao provimento de cargos, empregos ou funções públicas.

O crime se configura por meio de práticas como falsidade ideológica, uso de documentos falsos, interposição de pessoa ou obtenção indevida de informações sigilosas. Caso o fraudador seja nomeado ou empossado, o projeto determina a perda automática do cargo público, com o vínculo administrativo considerado nulo e a pena aumentada em 50%.

Além disso, o condenado será obrigado a ressarcir integralmente os cofres públicos, devolvendo valores recebidos como remuneração, benefícios ou vantagens, atualizados monetariamente.

A pena poderá ser agravada em até dois terços nas seguintes hipóteses: participação ou conivência de servidor público; acesso indevido ou vazamento de conteúdo sigiloso da prova; utilização de recursos tecnológicos para burlar a fiscalização; ou prática por terceiros ou em benefício destes, mediante organização criminosa.

O autor justifica que a legislação atual é insuficiente para punir fraudes sofisticadas e reparar danos ao Estado, citando operações da Polícia Federal que desarticularam grupos criminosos especializados. Segundo ele, tais fraudes comprometem a moralidade administrativa e a legitimidade do sistema republicano de seleção de servidores.

Atualmente, o Código Penal prevê pena de 1 a 4 anos apenas para divulgação de conteúdo sigiloso de concursos, o que não abrange fraudes individuais como a ‘cola eletrônica’. A lei vigente também não impõe perda automática de cargo nem obriga expressamente a devolução de salários, exigindo processos administrativos específicos.

O projeto altera o Código Penal e a Lei de Improbidade Administrativa, classificando a fraude como ato atentatório aos princípios da administração pública. A proposta será analisada pelas comissões de Administração e Serviço Público, e de Constituição e Justiça e de Cidadania, podendo seguir para o Plenário.

T CSM

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