O Projeto de Lei 687/2026 estabelece novas regras de segurança para crianças e adolescentes no ambiente digital, com exigências específicas para redes sociais e aplicativos de mensagens instantâneas.
A proposta, que altera o ECA Digital, obriga as empresas a adotarem o princípio da ‘segurança por design’, planejando os serviços desde o início para prevenir riscos à saúde física e mental dos jovens.
Para todas as plataformas digitais e redes sociais, o texto proíbe o uso de técnicas de ‘design persuasivo’ que estimulem o uso excessivo por menores de 18 anos. Entre as práticas proibidas estão a rolagem infinita, com obrigatoriedade de exibir um aviso de interrupção a cada 15 minutos de uso contínuo; a reprodução automática de mídias sem autorização do usuário; e notificações de recompensa variável para forçar o retorno ao aplicativo.
Nos aplicativos de mensagens instantâneas, o projeto cria um sistema de proteção com supervisão parental. Essas ferramentas deverão emitir alertas técnicos aos responsáveis em casos de identificação de imagens ou vídeos com nudez ou violência extrema; tentativas de contato por perfis com comportamento de aliciamento (grooming); e inclusão do menor em grupos formados majoritariamente por adultos desconhecidos.
O processamento desses alertas será realizado localmente no celular do menor, sem acesso ao conteúdo das conversas por parte da plataforma ou do Estado, preservando o sigilo das comunicações.
Além disso, os algoritmos de recomendação de todas as redes deverão passar por auditorias independentes para evitar sugestões de conteúdos que induzam a transtornos alimentares ou automutilação.
O autor da proposta, deputado Gilberto Abramo (Republicanos-MG), afirma que a medida busca combater os índices crescentes de ansiedade e depressão entre jovens. ‘O sistema gera alertas técnicos de risco aos responsáveis sem que o Estado ou as plataformas tenham acesso ao conteúdo das mensagens’, explica o parlamentar.
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Comunicação; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.