Projeto de lei proíbe crédito a menores sem aval judicial

Endividamento cresce, mas inadimplência cai em janeiro ante dezembro, mostra CNC
Endividamento cresce, mas inadimplência cai em janeiro ante dezembro, mostra – Reprodução

O Projeto de Lei 4966/25, de autoria da deputada Gisela Simona (União-MT), proíbe a concessão de crédito a menores de 18 anos ou pessoas civilmente incapazes, salvo autorização judicial expressa. A medida visa prevenir o endividamento precoce e fraudes financeiras.

Pelo texto em análise na Câmara dos Deputados, o representante legal ou curador deve solicitar a autorização, comprovando a necessidade do crédito e os benefícios ao representado. O Ministério Público será notificado sobre o pedido.

A deputada Simona destacou a falta de regulamentação atual, que expõe vulneráveis a prejuízos. Ela mencionou que estima-se que quase 500 mil menores de idade beneficiários do INSS estejam em contratos de crédito consignado. Além disso, casos de dívidas milionárias lançadas desde a infância já foram registrados no país.

O projeto também vedará descontos sem aval judicial de parcelas de empréstimos em benefícios destinados a menores e incapazes. Em caso de descumprimento, o contrato será considerado nulo, com restituição imediata dos valores descontados, e o infrator estará sujeito às sanções do Código de Defesa do Consumidor e da legislação aplicável.

A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, precisará de aprovação na Câmara e no Senado. As informações foram retiradas da Agência Câmara.

T CSM

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