Projeto endurece regras para negar liberdade provisória em audiências de custódia

O Projeto de Lei 1045/25, de autoria do deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), tramita na Câmara dos Deputados com o objetivo de estabelecer vedações mais rigorosas à concessão de liberdade provisória durante as audiências de custódia.

Nas audiências de custódia, pessoas presas em flagrante são apresentadas a um juiz em até 24 horas após a prisão para verificar a legalidade da detenção e decidir sobre a liberação ou manutenção da prisão. Se não realizada no prazo, a prisão pode ser considerada ilegal.

Pela proposta, o juiz será obrigado a negar a liberdade provisória, com ou sem medidas cautelares, nos casos em que o agente for reincidente em crime doloso, tiver praticado crime com violência ou grave ameaça, integrar organização criminosa armada ou milícia, ou for autor de tráfico de drogas, associação para o tráfico, crimes contra a administração pública ou lavagem de drogas.

O autor do projeto justifica a medida como forma de reduzir a reincidência criminal, desestimulando a prática reiterada de delitos por meio de critérios mais claros. Ele destaca que a iniciativa fortalece a confiança no sistema de justiça, aumentando a transparência e credibilidade das decisões judiciais.

Capitão Alberto Neto cita dados do Sistema de Audiências de Custódia (Sistac), segundo os quais cerca de 40% das audiências resultam em liberdade provisória. No entanto, aproximadamente 24,4% dos apenados são reincidentes, o que, em sua visão, indica que a concessão sem rigor pode perpetuar a criminalidade.

Atualmente, o Código de Processo Penal prevê a negativa da liberdade provisória para reincidentes (sem especificar se em crime doloso), integrantes de organizações criminosas armadas ou milícias, e portadores de arma de fogo de uso restrito. O projeto não inclui esse último item, mas adiciona o tráfico de drogas, crimes contra a administração pública e lavagem de dinheiro à lista de vedações.

O texto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) antes de seguir para o Plenário da Câmara. Para se tornar lei, ainda precisa de aprovação no Senado.

T CSM

Deixe um comentário

Fábio Andrade Contabilidade - Contador em Santa Maria DF
plugins premium WordPress