Um projeto de lei em tramitação no Senado Federal propõe a isenção do Imposto de Renda (IR) para profissionais do magistério com renda mensal de até R$ 10 mil, oriunda exclusivamente da atividade docente. Apresentado pelo senador Fabiano Contarato (PT-ES), o PL 5.143/2025 altera a Lei 7.713/1988, que regula isenções e deduções do IR, e abrange professores da educação básica e do ensino superior.
A perda de arrecadação gerada pela isenção será compensada por meio do imposto sobre apostas de quota fixa, conhecidas como ‘bets’, instituído pela Lei 14.790/2023. Contarato argumenta que o impacto fiscal da medida será baixo, mas vincula a arrecadação das bets para garantir o equilíbrio das contas públicas.
Na justificativa do projeto, o senador destaca a defasagem salarial persistente dos professores brasileiros em comparação a outros profissionais com qualificação similar. Essa disparidade, segundo ele, compromete o Plano Nacional de Educação (Lei 13.005/2014), que previa a equiparação de remunerações até 2024, e desestimula a atração e retenção de profissionais qualificados na área.
‘A medida tem por objetivo valorizar a carreira docente e estimular a permanência de profissionais qualificados tanto na educação infantil, fundamental e média — base estruturante de todo o sistema educacional — quanto no ensino superior, responsável pela formação técnica e científica dos futuros profissionais do país’, explica Contarato.
O projeto aguarda análise no Senado e busca promover maior atratividade à profissão docente.