O Projeto de Lei 6551/25 estabelece que presos que trabalham devem destinar obrigatoriamente no mínimo 50% do salário recebido para indenizar as vítimas pelos danos causados. A proposta, de autoria do deputado André Fernandes (PL-CE), altera a Lei de Execução Penal e visa assegurar que esse pagamento seja a primeira prioridade, antes de outras despesas.
Atualmente, a legislação já prevê indenização à vítima pelo condenado, mas o projeto fixa o percentual mínimo de 50%. Caso a vítima não seja localizada, o recurso será direcionado ao Fundo Nacional de Segurança Pública.
O restante do salário poderá ser utilizado para pagar despesas do Estado com a pessoa presa, ajudar a família ou cobrir pequenas despesas pessoais.
Além disso, a proposta considera falta grave a recusa do preso em trabalhar, quando houver vaga disponível e capacidade para o labor. Nesses casos, o condenado não poderá progredir de regime prisional até reparar o dano à vítima.
O deputado André Fernandes argumenta que a medida corrige uma ‘inversão moral’ no sistema prisional, colocando a vítima como prioridade no processo criminal. ‘Trabalhar para pagar quem você feriu é a verdadeira forma de ressocialização moral. O Estado não pode premiar com liberdade quem se recusa a assumir as consequências financeiras de seus crimes’, afirma o parlamentar.
A proposta será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para o Plenário da Câmara. Para se tornar lei, o texto precisa de aprovação na Câmara e no Senado. As informações foram retiradas da Agência Câmara.