Receita Federal define prazos transitórios para processos fiscais

A Receita Federal do Brasil publicou, na terça-feira, 3 de fevereiro, o Ato Declaratório Interpretativo (ADI) RFB n.º 2/2026, que define regras transitórias para a contagem de prazos processuais. A medida vale até 31 de março de 2026 e busca assegurar maior segurança jurídica aos contribuintes em meio às atualizações dos sistemas da instituição, conforme alterações introduzidas pela Lei Complementar n.º 227/2026.

Para todas as intimações realizadas até essa data, os prazos processuais deverão seguir a regra de 20 dias úteis ou 30 dias corridos, adotando-se o que terminar por último. Essa abordagem garante que o contribuinte sempre tenha o prazo mais favorável, evitando prejuízos decorrentes da defasagem temporária dos sistemas eletrônicos.

A regra transitória aplica-se a diversos procedimentos, incluindo impugnação de lançamento e recurso voluntário, previstos no Decreto n.º 70.235/1972; recurso voluntário em processos de compensação, conforme o artigo 74, parágrafo 10, da Lei n.º 9.430/1996; e impugnações relativas ao Simples Nacional, como indeferimento de opção e exclusão do regime, de acordo com o artigo 39 da Lei Complementar n.º 123/2006.

A iniciativa reduz o risco de perda de prazos nos sistemas em ajuste, unifica procedimentos em áreas do contencioso administrativo fiscal e proporciona previsibilidade durante a adequação tecnológica. Equipes jurídicas, fiscais e contábeis devem prestar atenção especial às intimações e prazos nesse período.

A Receita Federal recomenda que os contribuintes atualizem seus controles internos de prazos até 31 de março de 2026, considerem sempre o prazo mais favorável, revisem processos em andamento que possam ser afetados e monitorem eventuais mudanças conforme a evolução dos sistemas da instituição.

O ADI baseia-se na Lei Complementar n.º 227/2026, artigo 173; Decreto n.º 70.235/1972; Lei n.º 9.430/1996, artigo 74, parágrafo 10; e Lei Complementar n.º 123/2006, artigo 39.

*Com informações do Ministério da Fazenda

T CSM

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