16/12/2025

Relator da dosimetria no Senado deve restringir projeto aos condenados do 8 de Janeiro

Esperidião Amin (PP-SC) — Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado

Esperidião Amin diz que emendas buscam “salvar” texto aprovado pela Câmara; Veneziano Vital do Rêgo afirma que pedirá vista

O relator do projeto que altera regras de dosimetria penal no Senado, senador Esperidião Amin (PP-SC), afirmou que o relatório em elaboração na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) deve incorporar emendas para restringir expressamente o alcance da proposta aos condenados pelos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023, numa tentativa de corrigir brechas do texto aprovado pela Câmara dos Deputados.

Segundo Amin, ao menos duas emendas apresentadas no Senado caminham nesse sentido, de autoria dos senadores Otto Alencar (PSD-BA) e Sérgio Moro (União-PR). As propostas limitam a aplicação das novas regras aos crimes apurados no âmbito do inquérito do 8 de Janeiro, afastando a possibilidade de extensão a outros tipos penais.

— Olha, nós já temos pelo menos duas emendas que merecem uma atenção especial, porque elas praticamente objetivam salvar o projeto na deliberação do Senado. Objetivam restringir o alcance aos apenados pelo inquérito de 8 de janeiro. São emendas muito adequadas ao propósito original do projeto — afirmou o relator.

A emenda apresentada por Otto Alencar, já protocolada na CCJ, estabelece que as disposições da lei se aplicam “exclusivamente” aos crimes cometidos no contexto dos eventos de 8 de janeiro, relacionados a invasão, depredação ou dano a bens públicos ou privados. O texto também veda expressamente a aplicação da norma a fatos diversos, ainda que apresentem similitude típica ou de pena.

Na justificativa, o senador baiano sustenta que, sem essa delimitação clara, o projeto aprovado pela Câmara permite a aplicação genérica dos critérios de dosimetria penal, com potencial para beneficiar condenados por crimes de corrupção, crimes ambientais, crimes praticados com violência ou grave ameaça e crimes de natureza sexual. Segundo ele, essa ampliação compromete princípios constitucionais como proporcionalidade, razoabilidade, isonomia e segurança jurídica.

Durante a conversa com a reportagem, Amin reforçou que a restrição ao inquérito do 8 de Janeiro elimina o risco de interpretação extensiva da norma.

— Em outras palavras, restringe aos apenados do inquérito do 8 de janeiro. Não fica aquela abrangência que pega qualquer tipo de penal — disse.

O relator também procurou separar a discussão sobre o alcance da proposta do debate sobre núcleos investigados no Supremo Tribunal Federal.

— Eu não estou falando sobre isso. Estou dizendo que só o inquérito do 8 de janeiro. O inquérito do 8 de janeiro é um só — afirmou.

A leitura do relatório está prevista para esta quarta-feira na CCJ. O senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) disse ao GLOBO que pretende pedir vista após a apresentação do parecer, mas que a vista pode ser apenas por algumas horas, mantendo aberta a possibilidade de votação ainda no mesmo dia.

— A ideia é pedir vista após a leitura, mas pode ser uma vista curta, de horas. Dependendo do andamento, é possível votar ainda na quarta-feira — afirmou Veneziano.

O projeto da dosimetria chegou ao Senado sob a justificativa de corrigir penas impostas aos condenados pelos atos de 8 de janeiro, mas passou a ser alvo de críticas após a aprovação, na Câmara, de um texto que alterou regras da Lei de Execução Penal e reduziu o percentual de pena exigido para progressão de regime em uma série de crimes cometidos com violência ou grave ameaça.

O texto não se limita aos crimes ligados aos atos antidemocráticos e altera regras da Lei de Execução Penal, permitindo a progressão de regime com 16% da pena cumprida para uma série de crimes cometidos com violência ou grave ameaça que hoje exigem 25%.

Na prática, a redação aprovada pelos deputados pode beneficiar condenados por delitos como exploração violenta da prostituição, interferência violenta em licitações, incêndio doloso, resistência, coação no curso do processo e atentado à soberania nacional, além dos crimes de tentativa de golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito

Tribuna Livre, com informações da Agência Senado

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