Limitação é fundamental para garantir equilíbrio no orçamento e que todas as famílias possam ter acesso a refeições
O Distrito Federal tem, hoje, 18 restaurantes comunitários. Nove deles funcionando todos os dias, com a oferta de três refeições: café da manhã (R$ 0,50), almoço (R$ 1) e jantar (R$ 0,50). Cada cidadão tem direito a até duas refeições por turno. Mas você sabe por que há esse limite?
“Nós autorizamos a venda de duas refeições por pessoa já pensando no outro familiar. Lembrando que qualquer pessoa tem direito a duas refeições. Ou seja, a mãe pode levar duas e a criança também pode levar duas”
Vanderléa Cremonini, subsecretária de Segurança Alimentar e Nutricional
Duas refeições é o ideal estabelecido para garantir que todas as famílias vulneráveis que procuram os restaurantes sejam atendidas e possam fazer as suas alimentações. Essa limitação garante equilíbrio nos contratos com as empresas especializadas pelas refeições, para que não acabe o quantitativo de refeições contratadas sem que todas as famílias possam se alimentar e que apenas uma minoria seja beneficiada.
“Existem vários motivos para as limitações de refeições por pessoa. Entre eles, o primeiro é porque precisamos ter uma estimativa de quantas refeições serão servidas para planejarmos a quantidade de alimentos a ser adquirida, armazenada, preparada, logística disso tudo. Um segundo motivo é o de prevenção à saúde: frequentemente temos relatos de pessoas que levaram a marmita a mais, a refeição estraga porque não conseguem armazenar corretamente e, ainda assim, consomem. Um terceiro motivo que também queremos coibir a comercialização ilegal dessa refeição. Como o preço é muito acessível, se não houver limitação, pessoas podem comprar e revender depois”, listou a subsecretária de Segurança Alimentar e Nutricional, Vanderléa Cremonini.
Segundo ela, até o momento, a medida tem atendido a demanda de famílias numerosas. “Nós autorizamos a venda de duas refeições por pessoa já pensando no outro familiar. Lembrando que qualquer pessoa tem direito a duas refeições. Ou seja, a mãe pode levar duas e a criança também pode levar duas”, reforça.
O quantitativo de duas refeições foi estabelecido após estudo técnico preliminar minucioso para o edital de licitação para empresas especializadas no preparo, fornecimento e distribuição de refeições. Elas são contratadas já com uma previsão de refeições a serem servidas, com orçamento definido para produção desses alimentos.
“Temos que levar em conta as limitações orçamentárias, porque o contrato tem uma quantidade estabelecida e nós não podemos ultrapassar. Esse quantitativo é estimado com base nas necessidades de cada região administrativa, levando em conta as características de cada território”, enfatiza a secretária substituta de Desenvolvimento Social, Jackeline Canhedo. “É preciso lembrar, inclusive, que a população pode ter acesso a duas refeições por pessoa hoje porque ela custa apenas R$ 1. Mas já chegou a R$ 3 em outras gestões”, completa a gestora.
Planejamento
As contratações das empresas terceirizadas são realizadas considerando as previsões de planejamento orçamentário e financeiro do Governo do Distrito Federal (GDF), estabelecidos no Plano Plurianual (PPA) e na Lei Orçamentária Anual (LOA). A previsão orçamentária e financeira contratual leva em conta ainda o preço pago pelo usuário em cada refeição e considera a gratuidade para as pessoas em situação de rua, população de extrema vulnerabilidade. Ou seja, a oferta de mais que duas refeições por turno desestabiliza esses contratos firmados com as empresas especializadas, além de não estar prevista no Orçamento do DF.
Tribuna Livre, com informações da Sedes-DF