19/12/2025

Saiba o que muda no BPC com veto parcial de Lula

Haddad (esq.) e Lula (dir.) discutindo detalhes do pacote de corte de gastos em 16 de dezembro de 2024 - (crédito: Ricardo Stuckert/PR)

Presidente vetou trecho enviado pelo próprio governo que só concedia o benefício a quem tinha deficiência grave ou moderada

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou na sexta-feira (27/12) a lei aprovada pelo Congresso que traz mudanças no Benefício de Prestação Continuada (BPC). O texto faz parte do pacote de corte de gastos anunciado pelo governo em novembro.

Lula vetou o trecho que obrigava a atestar deficiência de grau moderado ou grave para concessão do BPC, algo que o próprio Executivo havia sugerido no texto original.

No texto enviado pelo governo, os possíveis beneficiários precisariam passar por uma avaliação para atestar deficiência de grau moderado ou grave para concessão do BPC. Passa a ser obrigatório incluir o código Classificação Internacional de Doenças (CID) no laudo.

O veto já havia sido anunciado pelo senador Jaques Wagner (PT-BA), líder do governo no Senado, depois de um acordo para retirar o trecho. A regra só foi mantida no texto no Senado para evitar que o texto voltasse à Câmara e atrasasse o processo de aprovação.

O texto também trouxe mudanças para endurecer outras regras para a concessão e a manutenção do BPC, como a obrigatoriedade de cadastro biométrico e a atualização cadastral a cada 24 meses.

As medidas foram criticadas por associações que representam deficientes físicos e até mesmo por deputados e senadores que compõem a base do governo. O PT, partido de Lula, chegou a criticar as medidas, dizendo representarem risco aos direitos de pessoas com deficiência.

Durante as discussões do pacote de corte de gastos, deficientes físicos ocuparam os corredores da Câmara para tentar sensibilizar os deputados a retirar as restrições do texto. Com a pressão no Congresso e a resistência de diversos congressistas, o relator do projeto, deputado Isnaldo Bulhões (MDB-AL) fez mudanças no texto e o deixou mais flexível.

Atualmente, podem receber o BPC todos os idosos ou deficientes com renda familiar mensal inferior a 1/4 do salário mínimo. No texto enviado pelo governo, cônjuges e companheiros que não moram na mesma casa que o beneficiário, passavam a entrar na conta. Bulhões retirou essa parte. Segue valendo a regra atual.

Entenda as mudanças no BPC

•             Obrigatoriedade de avaliação – no caso das pessoas com deficiência, ainda é preciso passar por avaliação. Não é necessário, no entanto, que a deficiência seja atestada como moderada ou grave, como previa o texto original;

•             Atualização de cadastro – precisa ser feita, no máximo, a cada 24 meses;

•             Biometria – o cadastro biométrico passa a ser obrigatório, exceto nos locais de difícil acesso;

•             Renda familiar – para receber o BPC, a renda considerada será a dos membros da família que vivem na mesma casa, não importando o grau de parentesco.

•             BPC recebido por familiar ¬– não entra no cálculo para fins de concessão do benefício.

Tribuna Livre, com informações da Secom/PR

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