Polícia Federal passará a ser o órgão responsável pela fiscalização das armas de fogo no Brasil a partir desta 3ª feira (1º.jul)
A PF (Polícia Federal) publicou nesta 2ª feira (30.jun) no DOU (Diário Oficial da União) uma instrução normativa que regulamenta os requisitos necessários para obtenção e manutenção dos registros de CACs (Colecionadores, Atiradores e Caçadores).
Segundo o texto (íntegra – PDF – 385 kB), eles deverão:
apresentar documento de identidade; comprovar idoneidade, ou seja, capacidade para portar e manejar as armas de fogo;
comprovar inexistência de inquérito policial ou processo criminal;
comprovar ocupação lícita;
comprovar residência fixa;
apresentar DSA (Declaração de Segurança do Acervo);
apresentar laudo de aptidão psicológica;
e pagar taxa.
As mudanças fazem parte da transferência de responsabilidade, que antes era do Exército, do controle dos CACs à PF. A medida entra em vigor na 3ª feira (1º.jul) com a emissão de Guia de Tráfego, documento que autoriza o transporte de armas.
A implementação dos serviços será feita de forma gradual até o fim de agosto, segundo o cronograma publicado no DOU nesta 2ª feira (30.jun).
CLUBES DE TIRO Os clubes de tiro precisarão apresentar informações sobre os atiradores que frequentam as instalações.
Entre os documentos exigidos estão o comprovante de filiação à entidade de tiro e declaração que comprove a realização de pelo menos 8 treinamentos ou competições em eventos distintos por ano.
Tribuna Livre, com informações da Polícia Federal