Saiba quem deve enviar a declaração do Imposto de Renda antes e quais são as vantagens

Imposto de Renda 2026: Quem deve declarar? Qual a tabela? Qual o prazo? Tire suas dúvidas
Imposto de Renda 2026: Quem deve declarar? Qual a tabela? – Reprodução

Entregar a declaração do Imposto de Renda 2026 nos primeiros dias do prazo pode trazer vantagens e desvantagens ao contribuinte. Declarar antes faz com que a restituição seja paga primeiro -respeitada a fila de prioridade-, mas traz risco maior de o cidadão cometer algum erro que o leve à malha fina.

Especialistas ouvidos pela reportagem apontam os principais perfis beneficiados com a antecipação da entrega. De forma geral, quem tem declarações simples, com uma fonte de renda e poucos bens, é mais favorecido. Os demais, com declarações completas e complexas, correm mais riscos.

O prazo para declarar o Imposto de Renda vai de 23 de março a 29 de maio. Quem é obrigado a prestar contas e atrasa paga multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido no ano.

Segundo a advogada Renata Leal Ferrarezi, declarar o Imposto de Renda logo nos primeiros dias é uma estratégia importante para quem quer se organizar melhor e aumentar as chances de receber a restituição mais cedo. Ela destaca um ponto estratégico, que é ter mais tempo para corrigir erros, se houver.

O sócio da área tributária do BMA Advogados, Hermano Barbosa, destaca o pagamento da restituição como a principal vantagem. Ele lembra que a lei assegura prioridade para algumas categorias. A fila de preferência inclui idosos, professores e contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição via Pix.

Dentro de cada grupo, havendo “empate” entre contribuintes, a prioridade na restituição é definida pela ordem de envio da declaração. A regra considera a data da última declaração transmitida, desde que tenha sido processada e esteja sem pendências.

O especialista destaca a restituição, mas tranquiliza os demais contribuintes que optam por declarar depois .”De qualquer forma, o valor a ser restituído é corrigido pela Selic”, diz ele.

Já a advogada Kecy Kohler Ceccato, sócia do Atra Advogados, destaca que o principal critério para antecipar a entrega é a simplicidade da declaração. Por outro lado, faz alerta a quem tem situações mais complexas. “Recomendamos evitar declarar cedo em casos em que há investimentos no exterior, venda de imóveis, muitos gastos médicos ou múltiplas fontes de renda, já que essas situações exigem mais atenção e revisão detalhada.”

QUEM DEVE DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA NOS PRIMEIROS DIAS?

  1. Receber antes a restituição: Quanto mais rápido o contribuinte declara corretamente o IR, mais rápido a declaração entra na base de dados da Receita para receber a restituição. Com isso, é possível entrar nos primeiros lotes de restituição e ter o dinheiro em mãos o quanto antes
  2. Corrigir erros de forma mais rápida: Em geral, o contribuinte que envia a declaração consegue ver, 24 horas após a entrega, se há pendências que possam ser corrigidas a tempo, para evitar que a sua declaração caia na malha fina
    3., Mudar o modelo de tributação: Caso seja necessário corrigir algum erro e as correções ocorram antes do fim do prazo de entrega, que vai até 29 de maio, o contribuinte pode mudar o modelo de tributação, de simplificado para completo ou vice-versa, escolhendo o que ofereça maior restituição ou menor imposto a pagar
  3. Evitar perder o prazo e ter de pagar multa: Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda e envia depois do prazo paga multa; o valor mínimo é de R$ 165,74, mas pode chegar a 20% do imposto devido no ano
  4. Livrar-se da obrigação da entrega: Assim, o contribuinte vai ter mais tempo livre para outras tarefas
    POR QUE DECLARAR CEDO DÁ VANTAGEM PARA CORRIGIR A DECLARAÇÃO?
    Quem declara nos primeiros dias tem a vantagem de utilizar o restante do prazo para conferir melhor se a declaração foi aprovada pela Receita ou se foram identificadas pendências. Para isso, é preciso verificar o extrato do IR.
    A consulta pode ser feita pelo aplicativo da Receita ou pelo portal e-CAC. Ela costuma ser disponibilizada em até 24 horas após o envio da declaração. No início do prazo, porém, pode ser que se leve mais dias para que esse processamento ocorra.
    A principal vantagem para corrigir o IR enviando uma retificadora é poder mudar a forma de tributação, se isso for mais vantajoso. Após o fim do prazo, ao retificar o IR, não é mais possível mudar o modelo, seja de simplificado para completo ou vice-versa.
    HÁ SITUAÇÕES EM QUE É MELHOR ESPERAR ANTES DE ENVIAR A DECLARAÇÃO?
    Sim. O coordenador do núcleo de apoio contábil fiscal e do curso de ciências contábeis da Unicid, Wagner Pagliato, diz que mesmo quando o contribuinte acredita já ter todos os documentos necessários, pode ser prudente aguardar alguns dias antes de transmitir a declaração, especialmente se for optar pelo modelo pré-preenchido.
    “Isso acontece porque algumas instituições financeiras, empresas ou planos de saúde podem ainda estar consolidando ou corrigindo informações”, afirma.
    QUAIS SÃO OS ERROS MAIS COMUNS DE QUEM DECLAR RÁPIDO DEMAIS?
    De acordo com Pagliato, entre os contribuintes que tentam entregar a declaração logo nos primeiros dias do prazo, alguns erros são recorrentes. Os principais são:

Cota extra de isenção para aposentados e pensionistas a partir de 65 anos: R$ 24.751,74 no ano (R$ 22.847,76 mais R$ 1.903,98 relativos ao 13º salário)

Omissão de rendimentos, especialmente de aplicações financeiras ou de trabalhos eventuais

Esquecimento de contas bancárias ou investimentos, mesmo aqueles com saldo pequeno

Informação incorreta de despesas médicas, sem conferir se o valor corresponde exatamente ao informe do prestador ou do plano de saúde

Inclusão equivocada de dependentes, sem verificar se outra pessoa da família já os declarou

Erros na declaração de investimentos, como ações, fundos imobiliários ou aplicações no exterior
“Embora enviar a declaração no início do prazo possa garantir prioridade na restituição, eu recomendaria equilíbrio. Revisar cuidadosamente os documentos e aguardar a chegada de todos os informes costuma ser a melhor estratégia para evitar problemas futuros”, diz o professor.
QUEM DEVE DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA 2026?
Deve entregar a declaração neste ano o contribuinte que, em 2025:

Recebeu rendimentos tributáveis -como salário e aposentadoria- a partir de R$ 35.584,00

Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 200 mil

Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto;

Realizou operações de venda na Bolsas de Valores cuja soma foi superior a R$ 40 mil ou teve apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto

Obteve, na atividade rural, receita bruta em valor superior a R$ 177.920 ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2025 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2025

Tinha, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor acima de R$ 800 mil

Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro;

Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de cento e oitenta dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005

Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física, nos termos do regime de transparência fiscal de entidade controlada estabelecido no art. 8º da lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023

Era titular, em 31 de dezembro, de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares, nos termos dos arts. 10 a 13 da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023 Tinha capital investido em aplicações financeiras no exterior, a que se referem os arts. 2º a 4º e 9º da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023

Teve rendimentos ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2025 ou posteriores, perdas de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2025

Teve lucros ou dividendos de entidades no exterior, nos termos dos arts. 2º e 5º a 6º-A da lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023
Quem é obrigado a declarar e atrasa paga multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido no ano.
QUAL É O VALOR DAS DEDUÇÕES DO IR?

Dedução por dependente: R$ 2.275,08 (valor mensal de R$ 189,59)

Limite anual de despesa com educação: R$ 3.561,50

Limite anual do desconto simplificado (desconto-padrão): R$ 16.754,34

Para despesas de saúde devidamente comprovadas não há limite de valores

T CSM

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