A Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) do Senado pode votar em fevereiro, logo após o recesso legislativo, o Projeto de Lei (PL) 4.368/2023, de autoria do senador Jorge Kajuru (PSB-GO). A proposta visa proibir a comercialização de pacotes turísticos com datas flexíveis, determinando que o consumidor receba, no momento da compra, informações precisas sobre datas, horários dos serviços de transporte turístico ou hospedagem e as empresas responsáveis, incluindo códigos de reserva.
A relatora do projeto, senadora Augusta Brito (PT-CE), apresentou um substitutivo que restringe as regras aos setores aéreo e de hospedagem, preservando outros serviços turísticos como receptivos de carros, vans, passeios e pacotes de assinatura. Segundo a senadora, o objetivo é evitar que turistas fiquem desinformados no momento do pagamento e proteger contra prejuízos causados por falta de planejamento ou crises financeiras das agências.
As medidas serão inseridas no Código de Defesa do Consumidor. As agências só poderão oferecer serviços já disponíveis no período contratado, e, no caso de passagens aéreas, alterações ou cancelamentos só serão permitidos com concordância do passageiro, exceto em casos de força maior.
Após aprovação na CDR, presidida pela senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), o texto seguirá para a Comissão de Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC), onde será votado em decisão final. As informações foram retiradas da Agência Senado.