Dois projetos de lei que propõem o endurecimento de penas para crimes de furto, roubo e estelionato estão prontos para votação no Plenário do Senado. Eles foram aprovados pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e aguardam deliberação dos senadores.
O PL 3.780/2023, relatado pelo senador Efraim Filho (União-PB), altera as punições para diversos tipos de furto e roubo. A proposta estabelece pena de reclusão de 1 a 6 anos para furto simples, contra o máximo atual de 5 anos. Para furto de celular, a pena passa de 2 a 6 anos, enquanto o furto por meio eletrônico pode chegar a 10 anos de prisão.
No caso de roubo, o mínimo passa para 5 anos, com agravantes para roubo de celular ou arma de fogo, que recebem aumento de dois terços na pena. Roubo resultando em lesão corporal grave terá pena mínima de 10 anos, e se resultar em morte, o mínimo será de 24 anos.
Outro projeto, o PL 2.254/2022, relatado pelo senador Plínio Valério (PSDB-AM), criminaliza o estelionato sentimental, em que o criminoso simula uma relação afetiva para obter vantagens financeiras. A pena geral para estelionato sobe de 1 a 5 anos para 2 a 6 anos, aplicando-se também a quem permite o uso de sua conta bancária em golpes. Para vítimas idosas ou vulneráveis, as punições são dobradas.
Há um requerimento do senador Weverton (PDT-MA) pedindo o adiamento da votação para reexame das penas na CCJ, mas o pedido ainda não foi analisado.
Além desses, outros projetos aprovados na CCJ, relatados pela senadora Eliziane Gama (PSD-MA), aguardam o Plenário. O PL 2.195/2024 reforça que relações sexuais entre adultos e menores de 14 anos são sempre criminosas, independentemente de suposto núcleo familiar. O PL 5.911/2023 permite acordos de não persecução penal em processos anteriores à Lei Anticrime, com condições como confissão e reparação de danos. Já o PL 196/2024 regula testamentos de emergência, exigindo confirmação judicial.