13/12/2025

Senadores vão alterar PL da Dosimetria após ver brecha para beneficiar condenados por corrupção e crimes ambientais

Senador Esperidião Amin (PP-SC) em 9 de dezembro de 2025 — Foto: Carlos Moura/Agência Senado

Relator Esperidião Amin e senador Alessandro Vieira querem corrigir mudanças feitas pela Câmara para evitar redução ampla de penas. Artigo sobre progressão de regime pode permitir benefícios a crimes graves fora dos atos golpistas.

O relator do PL da Dosimetria no Senado, Esperidião Amin (PP-SC), decidiu alterar o texto aprovado pela Câmara após identificar brechas que podem ampliar a redução de penas para crimes além dos atos golpistas, como crimes de corrupção, crimes ambientais e até atos libidinosos.

O alerta sobre o alcance do texto surgiu após reportagem publicada no blog da Sadi, pela repórter Juliana Braga, que mostrou que a mudança aprovada pela Câmara poderia beneficiar condenados por crimes que não têm relação com os atos golpistas.

A intenção da mudança, segundo relatos feitos ao blog, é ajustar a proposta sem transformar a mudança em um mecanismo de redução generalizada de punições para crimes graves.

O ponto central da controvérsia está na alteração do artigo 112 da Lei de Execução Penal, que trata da progressão de regime. O texto aprovado pela Câmara estabelece como regra geral a possibilidade de progressão após o cumprimento de um sexto da pena, mantendo percentuais maiores apenas para crimes expressamente listados como exceção, como crimes hediondos, feminicídio, milícia e delitos cometidos com violência ou grave ameaça previstos nos Títulos I e II do Código Penal.

É nessa lógica que surge o alerta em relação aos crimes libidinosos. Parte dos crimes sexuais — como atos libidinosos sem violência ou grave ameaça — não é classificada como hedionda. Como esses delitos não aparecem entre as exceções do artigo 112, podem acabar enquadrados na regra geral de um sexto da pena, permitindo progressão mais rápida do que a aplicada hoje em muitos casos.

O mesmo raciocínio vale para os crimes de corrupção, previstos no Título XI do Código Penal. Como não são hediondos nem envolvem violência contra a pessoa, esses crimes também não foram incluídos nas exceções do texto. Na prática, a mudança permitiria que condenados por crimes contra a administração pública progridam de regime após cumprir apenas um sexto da pena.

Os crimes ambientais, tipificados principalmente na Lei 9.605/1998, seguem a mesma linha. O projeto não cria qualquer ressalva específica para esse tipo de delito nem diferencia pequenos crimes de grandes danos ao meio ambiente, o que também permitiria a aplicação da regra geral de progressão mais rápida.

A expectativa no Senado é que o texto seja ajustado para restringir o alcance da nova regra e deixar explícito quais crimes ficam fora da redução antes de a proposta seguir para votação em plenário.

Tribuna Livre, com informações da Agência Senado

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