09/09/2025

STF decide que testemunhas de Jeová podem recusar transfusão de sangue

Transfusão de sangue: O STF entendeu que a Constituição garante a liberdade religiosa e que um paciente adulto pode avaliar os riscos e tomar a decisão - (crédito: Kayo Magalhaes/CB)

Médicos deverão realizar procedimento alternativo se estiver disponível, mesmo fora do local de domicílio do paciente

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (25/9), que testemunhas de Jeová podem recusar transfusões de sangue nos hospitais do Sistema Único de Saúde (SUS). De acordo com a decisão, a recusa poderá ser feita por paciente maior de idade e com capacidade de tomar decisões, diante de suas condições religiosas.

Os magistrados definiram que o SUS deve custear tratamento alternativo, que não exija a realização de transfusão, mesmo que este tipo de técnica não esteja disponível no domicílio do paciente. Nestes casos, será necessário o envio para tratamento em localidade diversa daquela em que o paciente esteja residindo.

Os tratamentos alternativos não precisam estar disponíveis no local de domicílio, mas sim no rol de serviços oferecidos pelo SUS, e não podem gerar “custos desproporcionais” ao poder público. As testemunhas de Jeová entendem que existem passagens na Bíblia que destacam a necessidade de “se abster de sangue” e por isso não podem receber transfusões de terceiros.

Em um dos casos analisados pelo Supremo, uma paciente de Alagoas foi encaminhada para cirurgia de válvula aórtica (cirurgia cardíaca) pelo Sistema Único de Saúde. No entanto, ela decidiu por fazer o procedimento sem transfusão de sangue, assumindo os riscos do procedimento.

A Santa Casa de Misericórdia de Maceió (AL) então afirmou que só faria a cirurgia caso a paciente assinasse um termo autorizando eventuais transfusões, em casos de risco de vida. A paciente não aceitou e procurou a Justiça. Na primeira e na segunda instância, o pedido foi negado, pois o Poder Judiciário entendeu que não existiam garantias de que a cirurgia seria feita sem riscos à paciente.

O STF, porém, entendeu que a Constituição garante a liberdade religiosa e que um paciente adulto pode avaliar os riscos e tomar a decisão. A corte entendeu também que no caso de filhos menores de idade, os pais não podem recusar a transfusão de sangue. Porém, caso exista tratamento alternativo, os pais podem optar por ele.

Em nota, a Associação das Testemunhas de Jeová do Brasil apoiou a decisão do Supremo. “Fornece segurança jurídica aos pacientes, às administrações hospitalares e aos médicos comprometidos em prover o melhor tratamento de saúde, sempre respeitando a vontade do paciente”, destacou o texto.

“As testemunhas de Jeová amam a vida e colaboram ativamente com os profissionais de saúde para receber o melhor cuidado médico possível. Manifestam sincera gratidão a esses profissionais e às autoridades que reconhecem e protegem seu direito de escolha em tratamentos médicos”, completou a manifestação da entidade.

Tribuna Livre, com informações do Supremo Tribunal Federal (STF)

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