O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Edson Fachin, determinou a retomada da emissão de novos alvarás de construção de empreendimentos, supressão vegetal e demolição de imóveis na cidade de São Paulo. A derrubada da liminar ocorreu nesta quinta-feira (9), em decisão que impede a suspensão até o julgamento final, no âmbito estadual.
“Suspensão generalizada dos alvarás, tal como determinada pela decisão impugnada, possui aptidão concreta para causar grave lesão à ordem administrativa e urbanística, na medida em que inviabiliza a execução regular da política de desenvolvimento urbano”, declarou na decisão, publicada nesta sexta-feira (10).
Disse também que a liminar trazia instabilidade institucional e insegurança jurídica, assim como mencionou impactos possíveis até mesmo em obras públicas, como de creches, hospitais e escolas.
Além disso, o ministro considerou a possibilidade de “risco de grave lesão à economia pública”, diante da perda diária estimada de R$ 4,2 milhões em arrecadação de outorga onerosa, principal taxa paga pelo setor construtivo à prefeitura. Destacou, porém, que a medida não “exige o exame aprofundado do mérito da ação de origem” na Justiça de São Paulo.
A suspensão da liminar acatou pedido da Câmara Municipal e da Prefeitura de São Paulo, que apontaram efeitos na economia e produção habitacional, entre outros. A PGR (Procuradoria-Geral da República) já havia emitido manifestação em que indicava possível impacto “desproporcional” da suspensão.
A liminar envolve a ação direta de inconstitucionalidade em que o MP aponta ilegalidades nas revisões da Lei de Zoneamento, responsável por estabelecer a altura máxima, os tipos de uso, os limites de barulho e outras regras de cada lote na cidade. As mudanças na lei teriam impactado cerca de 6% (3.992) das 64.060 quadras e 2,2% (86.608) dos 3,9 milhões de lotes da cidade, segundo dados de área técnica da prefeitura.
A prefeitura havia pausado a emissão de alvarás após a decisão cautelar do Tribunal de Justiça, de 24 de fevereiro. O Ministério Público de São Paulo defendia, porém, que a determinação impactava apenas locais com zoneamento alterado em 2024.
Os questionamentos do MP incluem a liberação de prédios altos em locais proibidos pela legislação municipal e a regularização de loteamentos clandestinos em áreas de preservação ambiental, como revelou a Folha. A gestão Nunes e a Câmara dizem ter seguido rigorosamente a lei.
O Ministério Público havia defendido a liminar para que “não seja mais nada demolido ou desmatado com base nessa lei, até que seja julgada a ação direta”, segundo apontou em nota.
Organizações do setor imobiliário, a Abrainc e o Secovi-SP apontavam que a liminar impactava uma média diárias de 383 novos apartamentos a serem lançados. Também indicavam prejuízos econômicos e efeitos em postos de trabalho.
O empreendimento Morada Parque Tiquatira, no Cangaíba, zona leste, chegou a ingressar com um pedido de tutela recursal urgente, a fim de obter o alvará em março. O principal argumento era que a área do empreendimento (da incorporadora SWA Realty) não foi impactada pelas revisões na lei, mantendo-se com o zoneamento de 2016.