STF fixa tese sobre responsabilidade de plataformas por conteúdos ilegais

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu nesta quarta-feira (17) a tese final do julgamento dos recursos contra a decisão que ampliou a responsabilidade civil das big techs por conteúdos ilegais publicados por terceiros. O texto passa a orientar os processos em tramitação no Judiciário de todo o país.

Na semana passada, o julgamento dos recursos havia sido concluído, mas a tese final ficou pendente para a sessão desta quarta. Com a definição, a Corte confirmou que as plataformas podem ser responsabilizadas civilmente pelos danos decorrentes de conteúdos gerados por terceiros, especialmente em casos de falhas sistêmicas, quando deixam de adotar medidas de prevenção ou de remoção de conteúdos ilícitos.

Segundo a tese fixada, o provedor de aplicações de internet será responsabilizado civilmente, de forma solidária, nos termos do artigo 21 do Marco Civil da Internet, pelos danos decorrentes de conteúdos gerados por terceiros em casos de crime ou atos ilícitos, sem prejuízo do dever de remoção do conteúdo, salvo se demonstrada dúvida razoável quanto à ilicitude.

O STF também estabeleceu prazo de 60 dias para que as big techs adotem as medidas determinadas. Entre elas, estão a proibição de acesso dos usuários a vídeos com exploração e abuso sexual, violência física e indução a comportamentos que levem a danos à saúde física ou mental de crianças e adolescentes. As plataformas também deverão manter representante legal no Brasil para receber intimações da Justiça.

A decisão retoma o entendimento firmado em junho do ano passado, quando o Supremo declarou a inconstitucionalidade parcial do artigo 19 do Marco Civil da Internet, que condicionava a responsabilização das plataformas, em regra, ao descumprimento de ordem judicial para remoção de conteúdo. Com a tese final, o STF afirmou que o dispositivo não protege os direitos fundamentais e a democracia e que, até eventual aprovação de nova lei sobre o tema, os provedores estarão sujeitos à responsabilização civil pelas postagens de usuários.

Pela decisão, as plataformas devem retirar, após notificação extrajudicial, conteúdos classificados como atos antidemocráticos, terrorismo, induzimento ao suicídio e automutilação, incitação à discriminação por raça, religião, identidade de gênero e condutas homofóbicas e transfóbicas, crimes contra a mulher e conteúdos que propagam ódio contra a mulher, pornografia infantil e tráfico de pessoas. Em caso de descumprimento, poderão ser responsabilizadas pelos danos morais e materiais causados a terceiros.

Com informações da Agência Brasil

T CSM
Fábio Andrade Contabilidade - Contador em Santa Maria DF

O secretário Nacional de Energia Elétrica, João Daniel Cascalho, participou nesta terça-feira

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