10/11/2025

STF forma maioria para manter suspensão do Rumble no Brasil

Em 21 de fevereiro, Moraes determinou a suspensão da rede social no Brasil - (crédito: Fellipe Sampaio/STF)

Rede foi bloqueada no país após descumprir uma série de ordens da Justiça brasileira. Decisão do ministro Alexandre de Moraes está na Primeira Turma da Corte 

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta sexta-feira (7/3), para confirmar a suspensão da plataforma de vídeos Rumble no Brasil. O entendimento do ministro Alexandre de Moraes foi seguido por Flavio Dino e Cristiano Zanin. O bloqueio vale até que a empresa cumpra ordens judiciais e indique um representante legal no país.

Em 21 de fevereiro, Moraes determinou a suspensão da rede social no Brasil. A decisão ocorreu 24 horas após a empresa ser intimada a indicar representantes legais no país — como prevê o Marco Civil da Internet. 

Segundo o magistrado, a companhia cometeu “reiterados, conscientes e voluntários descumprimentos das ordens judiciais, além da tentativa de não se submeter ao ordenamento jurídico e Poder Judiciário brasileiros”, e instituiu um “ambiente de total impunidade e ‘terra sem lei’ nas redes sociais brasileiras”.

A decisão ocorreu no âmbito das investigações sobre a atuação do blogueiro Allan dos Santos. Segundo o STF, o bolsonarista usa a plataforma para disseminar notícias falsas e ataques contra as instituições democráticas brasileiras. A ordem do magistrado também prevê a suspensão do repasse de monetização ao influenciador. Moraes reiterou que todas as empresas que operam no Brasil estão sujeitas à legislação local.

Popular entre os conservadores nos Estados Unidos, o Rumble é uma plataforma de vídeos similar ao YouTube. No início de fevereiro, a rede apresentou à Justiça dos Estados Unidos uma ação contra Moraes por censura. O processo foi aberto em conjunto com o grupo de comunicação Trump Media & Technology Group, do presidente dos EUA, Donald Trump, e pede também que as ordens do ministro do STF para derrubada de contas de usuários não tenham efeito legal no país norte-americano.

Apesar da repercussão, Cid já havia prestado um novo depoimento ao STF em 22 de março daquele ano, negando a alegação de coação. Na ocasião, afirmou que os áudios foram um “desabafo” feito em um momento difícil: “Todo mundo acaba dizendo coisas que não eram para serem ditas”, disse. E afirmou que não se lembrava exatamente para quem havia enviado as mensagens.

Neste ano, a defesa do militar, comandada por Celso Vilardi, reforça que a delação premiada deve ser mantida e pede a rejeição da denúncia feita pela PGR contra ele, alegando falta de justificativa para o prosseguimento da ação penal.

Do outro lado, a defesa de Bolsonaro argumenta que a delação de Cid foi conduzida de forma irregular e está “viciada pela absoluta falta de voluntariedade”. O ex-presidente e seus advogados sustentam que há contradições nas declarações do militar e classificam seu relato como um conjunto de “mentiras e omissões”.

Tribuna Livre, com informações do Supremo Tribunal Federal (STF)

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