STF inicia julgamento sobre suspensão de penduricalhos a servidores

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STF julga aplicação da Lei de Anistia a ocultação de – Reprodução

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta quarta-feira (25) o julgamento das decisões que suspenderam o pagamento de benefícios extras, conhecidos como penduricalhos, a servidores públicos cujo salário total ultrapassa o teto remuneratório constitucional de R$ 46,3 mil.

Durante a sessão, os ministros ouviram as sustentações orais de associações que representam juízes, promotores e outras carreiras de servidores, defendendo a manutenção desses pagamentos. Após as manifestações, o julgamento foi suspenso e será retomado na quinta-feira (26), quando ocorrerá a votação dos ministros.

O plenário decidirá se mantém as decisões dos ministros Flávio Dino e Gilmar Mendes, que determinaram a suspensão dos penduricalhos. Em 5 de fevereiro, Dino ordenou a suspensão de verbas indenizatórias não previstas em lei, com aplicação nos poderes Judiciário, Legislativo e Executivo, nas esferas federal, estadual e municipal. Os órgãos terão 60 dias para revisar e suspender esses pagamentos.

Na terça-feira (24), Gilmar Mendes também suspendeu os pagamentos a juízes e membros do Ministério Público.

Durante a sessão, Dino destacou a falta de uniformidade no cumprimento do teto constitucional, afirmando que atualmente há milhares de interpretações diferentes sobre as verbas indenizatórias. “Qual o teto que vigora hoje no Brasil? Ninguém sabe. Hoje, nós devemos ter 2 mil, 3 mil tetos vigentes no Brasil”, disse.

Gilmar Mendes enfatizou que a Constituição garante autonomia administrativa e financeira ao Judiciário e ao Ministério Público, mas alertou que isso não pode resultar em desordem. “De teto, pelo que estou vendo pelos números, se tornou piso, e um piso muito ordinário”, completou o ministro.

Na terça-feira (24), o STF e a cúpula do Congresso deram o primeiro passo para regulamentar os penduricalhos, acordando regras de transição para as verbas extrateto, conforme uma das determinações de Dino.

T CSM

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