05/11/2025

STF intima Sóstenes Cavalcante a explicar falas sobre emendas

Deputado tem até 48 horas para explicar declarações atribuídas sobre emendas de comissão. - (crédito: Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados)

O Partido Liberal teria usado estratégia sobre uso de emendas de comissão para pressionar o presidente da Câmara a pautar a anistia aos presos pelo 8 de janeiro

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, neste domingo (27/4), a intimação do deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ) para que apresente esclarecimentos, no prazo de 48 horas, sobre declarações atribuídas a respeito do uso de emendas de comissão, em suposta afronta à Constituição Federal e à Lei Complementar nº 210/2024.

A medida foi tomada no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) que discute a transparência na destinação de recursos públicos

A decisão se baseia em reportagem publicada pelo jornal O Globo, que revelou uma estratégia do Partido Liberal (PL) para pressionar o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, envolvendo o rompimento de um acordo firmado sobre a divisão das emendas de comissão.

Segundo o texto, Sóstenes teria afirmado que, se necessário, o partido passaria a controlar integralmente os recursos das comissões que preside, numa tentativa de intensificar a pressão pela votação da anistia para os golpistas de 8 de janeiro.

Ao fundamentar o pedido de esclarecimentos, o ministro Flávio Dino destacou que as declarações atribuídas pelo deputado podem indicar a repetição de práticas incompatíveis com as normas constitucionais e o regime de transparência recentemente reforçado pelo Congresso e pelo STF. “É o aprimoramento constante do primado da transparência, rastreabilidade e eficiência que tem norteado a conduta desta Relatoria”, afirmou Dino no texto.

De acordo com a reportagem, o líder do PL disse que o acordo vigente determina que “30% dos valores (das emendas de comissão) ficam com o partido que o comanda” em cada colegiado, enquanto os “70% restantes” são distribuídos pela presidência da Câmara entre outras legendas. Em entrevista à jornalista Bela Megale, Sóstenes afirmou que o PL, caso necessário, poderia desrespeitar o combinado e “passar a gerenciar 100%” dos recursos das comissões sob seu controle, que totalizariam cerca de R$ 6,5 bilhões.

Na decisão, Dino relembrou que o Congresso, ao aprovar a Lei Complementar nº 210/2024, estabeleceu que as emendas de comissão devem atender a ações de interesse nacional ou regional, com aprovação formal pelas comissões e registro em ata, procedimento que, segundo ele, parece destoar das práticas narradas pelo parlamentar.

“Esses esclarecimentos, ora requisitados, associam-se ao dever do Relator de assegurar o fiel cumprimento do Acórdão do Plenário do STF, no tocante ao fim de qualquer modalidade de “orçamento secreto”, escreveu Dino.

O despacho determina ainda que, após a manifestação do deputado, o processo retorne imediatamente para a análise de eventuais medidas adicionais necessárias ao cumprimento da Constituição, da legislação vigente e do plano de trabalho pactuado entre os Poderes Legislativo e Executivo, cuja homologação foi feita pelo STF em fevereiro.

Tribuna Livre, com informações do Supremo Tribunal Federal (STF)

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