Corte decidiu, por unanimidade, que redistribuição das vagas na Câmara ficará para 2030
Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (1°/10) manter o número de 513 deputados federais para as eleições de 2026, além da atual distribuição das vagas por unidade da Federação. A decisão foi tomada em plenário virtual e referenda despacho do ministro Luiz Fux, que havia adiado para 2030 a mudança na composição da Câmara dos Deputados.
O entendimento da Corte se consolidou ontem (30/9), com o voto do ministro Gilmar Mendes. A adesão de todos os 11 ministros confirmou a manutenção da decisão de Fux, que atendeu a um pedido do presidente do Senado e do Congresso, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP). O senador havia defendido que qualquer alteração no número de cadeiras fosse postergada, após o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva a um projeto de lei que previa aumento de parlamentares.
A decisão do STF está ligada à Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 38, que determinou ao Legislativo a obrigação de deliberar sobre a redistribuição de cadeiras até 30 de junho de 2024.
A Constituição prevê que o número de deputados por estado deve ser ajustado de acordo com a evolução populacional registrada pelos censos do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Pelo levantamento mais recente, de 2022, sete estados apresentaram perda populacional e poderiam ter redução de cadeiras, enquanto outros teriam aumento.
Com a decisão, o desenho atual da Câmara permanece inalterado para 2026. Isso significa que unidades da Federação que perderam habitantes, como Rio de Janeiro e Bahia, continuarão com o mesmo número de deputados. Já estados que cresceram populacionalmente, como Amazonas e Santa Catarina, não terão ampliação de representação no próximo pleito.
O adiamento da redistribuição para 2030 busca garantir maior previsibilidade ao processo eleitoral e evitar alterações em ano pré-eleitoral. Até lá, o Congresso deverá debater um novo modelo de atualização das cadeiras que leve em conta as mudanças demográficas de forma periódica e previsível, reduzindo o risco de disputas judiciais sobre o tema.
Tribuna Livre, com informações do Supremo Tribunal Federal (STF)