02/08/2025

STF tem dois votos para limitar decisão da Câmara que suspendeu ação penal que tem Bolsonaro e Ramagem como réus

A Primeira Turma do STF, durante julgamento de denúncia da trama golpista — Foto: Gustavo Moreno/STF/06-05-2025

Ministro considerou que paralisação só pode valer para deputado federal e para crimes ocorridos após diplomação

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira para rever a decisão da Câmara dos Deputados que suspendeu a ação penal que tem como réus o deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ), o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros seis aliados. Ele foi acompanhado pelo ministro Cristiano Zanin.

Para Moraes, a decisão da Câmara tem que ser limitada a Ramagem e apenas aos crimes que ele supostamente cometeu após sua diplomação como deputado, em dezembro de 2022. O ministrou votou para que a ação prossiga normalmente para os outros réus, e para os demais crimes no caso do deputado federal.

O julgamento começou nesta sexta-feira no plenário virtual do STF. Ainda irão votar três ministros da Primeira Turma: Cármen Lúcia, Flávio Dino e Luiz Fux. O julgamento está programado para durar até terça-feira.

“Os requisitos do caráter personalíssimo (imunidade aplicável somente ao parlamentar) e temporal (crimes praticados após a diplomação), previstos no texto constitucional, são claros e expressos, no sentido da impossibilidade de aplicação dessa imunidade a corréus não parlamentares e a infrações penais praticadas antes da diplomação”, considerou Moraes.

Para o ministro, “não há dúvidas” que a Constituição “somente admite a possibilidade de suspensão de ação penal contra parlamentar, quando o Supremo Tribunal Federal receber denúncia por crime que o próprio Tribunal reconhecer como praticado após a diplomação”.

Moraes votou, então, para que ação contra Ramagem só seja suspensa em relação aos crimes supostamente praticados nos atos golpistas do 8 de janeiro: deterioração de patrimônio tombado e dano qualificado pela violência e grave ameaça contra patrimônio da União.

Além desses crimes, Ramagem e os demais são réus por tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado e envolvimento em organização criminosa armada.

Em seu voto, Zanin concordou com os argumentos de Moraes e declarou que a suspensão integral da ação “culminaria em produzir efeitos não desejáveis em relação a corréus custodiados que, mesmo não possuindo imunidade material, teriam o trâmite das imputações que lhes pesam suspenso enquanto durar o mandato parlamentar correspondente”.

A Constituição determina que, caso uma denúncia contra um deputado ou senador “por crime ocorrido após a diplomação” seja recebida pelo STF, a respectiva Casa pode optar por “sustar o andamento da ação”.

 No mês passado, Zanin já havia encaminhado um ofício ao presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), para informar que não era possível que a ação penal contra Ramagem fosse integralmente trancada. No documento, o ministro explicou que o processo só poderia ser suspenso em relação a ele e especificamente quanto aos crimes que foram praticados após a diplomação como deputado.

Tribuna Livre, com informações do Supremo Tribunal Federal

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