A decisão sobre o destino da Operação Poços de Lobato foi tomada na sexta-feira (12) pelo ministro Messod Azulay Neto, que concluiu que há indícios de crimes com alcance internacional, com operações de lavagem de dinheiro envolvendo remessas de recursos para o exterior.
A mudança não encerra a investigação, nem anula as provas já produzidas, mas o caso deverá ser remetido à Justiça Federal em São Paulo.
O STJ entendeu que os fatos investigados não se limitam a uma suposta sonegação de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), um tributo estadual. Segundo o ministro, há elementos que apontam para possíveis crimes de lavagem envolvendo outros países, o que joga o caso para a esfera federal.
O caso teve origem em uma investigação do MPSP (Ministério Público do Estado de São Paulo), que apura um suposto esquema de fraude fiscal no mercado de combustíveis, envolvendo empresas ligadas ao Grupo Refit.
De acordo com a decisão, os investigadores apontam a existência de uma organização que teria usado empresas, holdings e fundos de investimento para criar uma engrenagem que fazia a redução artificial da carga tributária e a ocultação de patrimônio.
Segundo os dados citados no processo, entre 2020 e 2023 o grupo investigado acumulou mais de R$ 4 bilhões em débitos de ICMS junto ao Estado de São Paulo.
O Grupo Refit controla a refinaria de petróleo de Manguinhos, localizada no Rio de Janeiro. A empresa atua no mercado de refino e venda de combustíveis e figura entre os maiores grupos privados de petróleo e derivados.
O empresário Ricardo Magro, principal controlador do grupo, já apareceu em diversas investigações, CPIs e disputas tributárias ligadas ao mercado de combustíveis. Em maio, investigação da Polícia Federal que teve como principal alvo a Refit, de Ricardo Magro, encontrou pagamento de R$ 14,2 milhões de um fundo ligado ao grupo à refinaria a uma empresa da família do senador Ciro Nogueira (PP-PI).
A transação foi informada pela Polícia Federal ao STF (Supremo Tribunal Federal) em representação que fundamentou a Operação Sem Refino, deflagrada no mês passado.
No caso avaliado pelo STJ, o processo aponta que um fundo de investimento ligado ao grupo teria enviado mais de US$ 200 milhões para uma offshore criada no Estado de Delaware, nos Estados Unidos.
Segundo a investigação, essa operação teria o objetivo retirar do Brasil recursos obtidos com a suposta sonegação fiscal. Para o relator do caso no STJ, isso demonstra que a investigação ultrapassa a esfera dos tributos estaduais e alcança possíveis crimes de lavagem internacional de dinheiro.
“Diante das informações constantes na própria decisão do juízo de primeiro grau, é possível verificar que além dos indícios da prática dos delitos de apropriação indébita tributária e sonegação fiscal de ICMS, há elementos que indicam também a configuração do crime de lavagem de capitais transnacional”, afirma o ministro Messod Azulay Neto.
Ainda que haja indícios de sonegação de tributo estadual, disse Azulay Neto, “a transnacionalidade verificada de forma concreta no delito de lavagem de capitais, conforme indicado na própria decisão impugnada, é suficiente para atrair a competência da Justiça Federal.”
Apesar de reconhecer a incompetência da Justiça Estadual para seguir conduzindo a investigação, o STJ rejeitou o pedido da defesa para anular todas as decisões já tomadas. Os advogados sustentavam que, se a Justiça paulista não era competente, as medidas autorizadas por ela deveriam ser invalidadas. O ministro, porém, discordou desse entendimento. Com isso, as provas produzidas até agora seguem válidas.