STJ manteve apenas condenação por
crime de corrupção, o que reduziu a pena de 8 anos e 10 meses para 4 anos e 7
meses em regime semiaberto
A Quinta Turma
do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reduziu, nesta terça-feira (14/2), a pena
do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu em condenação imposta pela Operação
Lava Jato. A decisão atende recurso da defesa de Dirceu e de seu irmão, Luiz
Eduardo, diminuindo a sentença quase pela metade.
A decisão, por
maioria de votos proferida em sessão desta terça, afastou a condenação por
crime de lavagem de dinheiro confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª
Região (TRF4). Ainda assim, ficou mantida a condenação por crime de corrupção
passiva.
Dessa forma, a
pena, anteriormente de 8 anos e 10 meses, caiu quase pela metade, passando para
4 anos e 7 meses em regime semiaberto. Os ministros do STJ entenderam que a
conduta do ex-ministro não configurou lavagem de dinheiro, mas sim
desdobramento do crime de corrupção.
O julgamento da
matéria havia sido adiado em 2022 após pedido de vista do ministro Ribeiro
Dantas para ter mais tempo de análise. Na apelação, os irmãos alegavam haver
omissões e obscuridades na decisão do relator do caso, Jesuino Rissato.
Segundo
declarado em ação pelo Ministério Público Federal (MPF), José Dirceu teria
usado influência política para indicar e manter pessoas na Petrobras. Ele receberia
em troca valores indevidos sobre os contratos celebrados entre a estatal e a
Engevix.
A defesa do
ex-ministro, por sua vez, alegou inépcia da denúncia, por não ter descrito com
detalhes em que circunstâncias ocorreram os delitos imputados a ele.
Os advogados
sustentaram ainda que a condenação nas instâncias ordinárias foi pautada em
“meros indícios”, o que violaria o princípio da presunção de inocência.