O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deferiu parcialmente o pedido da Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro (PGE-RJ) e suspendeu a decisão que impedia o cancelamento do parcelamento tributário e o prosseguimento das execuções fiscais contra empresas do Grupo Manguinhos, proprietário da antiga Refinaria de Manguinhos, atual Refit.
A suspensão permanecerá válida até o julgamento pelo órgão colegiado do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ). Na decisão, o presidente do STJ, ministro Herman Benjamin, reconheceu que a manutenção da liminar representava grave lesão à economia pública, ao impedir a cobrança de créditos tributários de elevado valor e comprometer a recuperação de receitas estaduais.
O ministro também afirmou haver “risco concreto de prejuízo ao Estado diante das constrições patrimoniais promovidas por outros entes federativos, que poderiam dificultar a satisfação dos créditos do Rio de Janeiro”. Segundo a decisão, o agravo interno interposto pelo estado ainda não havia sido apreciado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro em razão do afastamento do desembargador relator pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), diante de indícios de favorecimento ao mesmo grupo econômico beneficiado pela decisão questionada.