O futuro da ação penal que acusa o tenente-coronel da Polícia Militar de São Paulo Geraldo Leite Rosa Neto de assassinar a própria esposa, a também policial Gisele Alves Santana, está nas mãos do STJ (Superior Tribunal de Justiça). Caberá à corte decidir se o oficial será julgado pela Justiça comum, que pode mandar o caso a um tribunal do júri, ou pela Justiça Militar.
Assim, na prática, a diferença está na possibilidade de o caso ser julgado por um corpo de jurados civis, na Justiça comum, ou, na corte militar, por um conselho especial composto por um membro da Justiça estadual e por quatro juízes militares sorteados entre os oficiais da ativa da PM.
A presidência do STJ deve decidir qual das turmas analisará o tema, sem prazo para tramitar. O dilema vem na esteira de um conflito de competência reconhecido pelo juiz militar Fabrício Alonso Martinez Della Paschoa na última segunda-feira (6).
O magistrado vê elementos que levam o julgamento do caso à Justiça Militar. Ao mesmo tempo, a 5ª Vara do Júri da capital paulista já aceitou denúncia do Ministério Público de São Paulo, segundo a qual o tenente-coronel praticou o crime de feminicídio.
A defesa do tenente-coronel disse à Folha de S.Paulo nesta quinta-feira (9) que o caso deve ser julgado na Justiça comum, na 5ª Vara do Júri. “É uma exigência constitucional”, afirmou o advogado Eugênio Malavasi -a Constituição reconhece a competência do júri nos casos de crimes dolosos contra a vida.
O Ministério Público de São Paulo foi na mesma linha.
A controvérsia apontada pela Justiça Militar, por sua vez, está no fato de que o Código Penal Militar considera crimes militares aqueles praticados “por militar da ativa contra militar na mesma situação”.
O entendimento geralmente adotado até aqui, a partir de decisões do STF (Supremo Tribunal Federal), é de que a competência do Tribunal do Júri para o julgamento dos crimes contra a vida prevalece sobre a da Justiça Militar em se tratando de fato circunscrito ao âmbito privado, sem nexo relevante com as atividades da polícia.
Segundo Della Paschoa, porém, há indícios de que a conduta do oficial tem relação direta com atividades militares, “especialmente no que se refere à utilização, pelo investigado, de sua posição hierárquica no âmbito da corporação como instrumento de dominação e violência no contexto da relação conjugal”.
“As provas apontam que o investigado valia-se sistematicamente de sua posição hierárquica para subjugar a ofendida no âmbito de sua própria atividade profissional”, escreveu o magistrado.
Pesam nesse sentido, afirmou, relatos de que o oficial comparecia às unidades onde Gisele trabalhava “sem que possuísse qualquer atribuição funcional naquele ambiente, permanecendo longos períodos próximo à ofendida, monitorando suas atividades e protagonizando situações constrangedoras, inclusive discussões, no interior da seção”.
“Não se trata, pois, de um conflito doméstico que incidentalmente envolveu dois militares, mas de violência de gênero em que a autoridade estatal conferida pela corporação ao agressor constituiu elemento estruturante e potencializador da própria violência”, escreveu.
A decisão de Della Paschoa diz também que o júri não é necessariamente “o único e melhor encaminhamento da questão” porque o modelo, segundo ele, pode abrir margem a distorções no julgamento ante a exploração indevida de fatores como comportamento de Gisele e fatores relacionados à sua vida privada.
Eventual reconhecimento de competência da Justiça Militar, escreveu o juiz, “não implica, de forma alguma, redução do alcance protetivo da legislação voltada à tutela dos direitos das mulheres” e muito menos ” a prevalência dos princípios da hierarquia e disciplina sobre a necessidade de repressão a práticas de violência de gênero”.
Pelo contrário: para ele, a atuação da Justiça Militar no caso “revela-se instrumento de ampliação da proteção conferida às mulheres que integram instituições militares, tradicionalmente marcadas por estruturas historicamente masculinizadas, assegurando que eventuais práticas de violência de gênero ocorridas nesse contexto sejam devidamente apuradas e sancionadas”.
O tenente-coronel está preso desde 18 de março no presídio militar Romão Gomes. Ele é acusado de feminicídio e fraude processual porque, segundo o Ministério Público, tentou induzir o caso a ser registrado como suicídio.
O comandante-geral da PM de São Paulo disse quando da prisão do oficial que o caso é uma mácula na imagem da corporação.
Na semana passada, por sua vez, o governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) declarou que o tenente-coronel deveria “apodrecer pelo resto da vida na cadeia” e defendeu que o oficial perca o posto e a patente.
Ele afirmou ainda esperar uma punição severa e que o crime não fique impune. “Nosso desejo é que ele seja condenado exemplarmente, porque o que ele cometeu foi um crime bárbaro.”
O oficial da PM passou para a reserva da corporação no início de abril. A aposentadoria se deu a pedido do próprio tenente-coronel, cujos vencimentos e gratificações estão mantidos. Ele é alvo também de um processo que pode expulsá-lo da PM.