A subtração internacional de crianças e adolescentes ocorre quando um menor é levado para o exterior ou mantido fora do país de residência habitual sem a autorização de um dos pais, responsável legal ou decisão judicial. Isso pode acontecer, por exemplo, em mudanças de residência não comunicadas ou permanências prolongadas após viagens.
No Brasil, a Secretaria Nacional de Justiça (Senajus), do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), coordena as ações por meio da Autoridade Central Administrativa Federal (Acaf), vinculada ao Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI). A Acaf recebe, analisa e encaminha pedidos de cooperação internacional, tanto para casos em que crianças são levadas irregularmente para o Brasil quanto para o exterior.
Esses casos são regidos pela Convenção da Haia de 1980 sobre os Aspectos Civis da Subtração Internacional de Crianças e pela Convenção Interamericana de 1989 sobre a Restituição Internacional de Menores, dos quais o Brasil é signatário. O foco principal é proteger o bem-estar da criança, garantindo seu retorno imediato e seguro ao país de residência habitual e preservando o direito à convivência familiar.
A Acaf atua em situações envolvendo menores de até 16 anos, encaminhando pedidos de retorno ou de exercício do direito de visita às autoridades competentes no país onde a criança se encontra. Além disso, a Senajus estimula o diálogo entre os pais para soluções rápidas e no melhor interesse do menor.
Para prevenir esses episódios, as convenções internacionais enfatizam controles na emissão de passaportes e na saída do território nacional. No Brasil, passaportes para crianças e adolescentes exigem autorização expressa e por escrito de ambos os genitores. Conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Resolução nº 131 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a saída de menores de 18 anos, desacompanhados ou com terceiros, depende de autorização dos pais ou responsáveis, com prazo determinado e assinaturas autenticadas.
Essa autorização não permite mudança definitiva de residência. Qualquer alteração exige consentimento do outro genitor ou autorização judicial.
Em caso de subtração, o genitor ou responsável deve contatar imediatamente a Acaf para solicitar o retorno ou visita. O pedido é feito via formulário e documentação necessária, podendo ser iniciado por e-mail. Se a criança vier do exterior para o Brasil, o contato deve ser com a autoridade central do país de origem.
Caso o paradeiro seja desconhecido, a Acaf pode recorrer à Interpol e autoridades locais para localização. A Senajus reforça que não se deve alterar a residência de uma criança para outro país sem autorização adequada, respeitando normas nacionais e tratados internacionais para proteger os vínculos familiares.
Mais informações, formulários e orientações estão disponíveis no portal do MJSP, na seção dedicada à subtração internacional de crianças.
Com informações do governo federal