Ex-presidente foi condenado por dois crimes, e não terá de pagar por associação criminosa, que já prescreveu
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o ex-presidente Fernando Collor de Mello terá de cumprir 8 anos e 10 meses de prisão, em regime inicial fechado, por ter cometido os crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O tempo de pena foi definido com base no entendimento médio dos votos de todos os magistrados.
Collor também foi condenado por associação criminosa. No entanto, por ter mais de 70 anos, o tempo de prescrição do delito foi reduzido pela metade, o que faz com que ele não possa mais responder por este crime. O tempo total da pena, definido nesta quarta-feira (31), não sofre alterações. No entanto, ainda cabem dois recursos, embargos de declaração, que não tem possibilidade de reverter a condenação. Além da prisão, Collor também deve pagar um valor equivalente a 90 dias multa.
Na ação, o ex-parlamentar foi considerado culpado de ter recebido R$ 20 milhões em propina da BR Distribuidora. Collor foi alvo de um dos desdobramentos da operação Lava-Jato e é acusado pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa. Ele tem 44 anos de vida política e foi eleito presidente em 1989.
Em voto, o relator da ação, ministro Edson Fachin, entendeu que existem provas suficientes dos crimes imputados. “Do que até aqui se apurou, o conjunto probatório é seguro em reproduzir, no ponto, a narrativa acusatória, no sentido de que recursos provenientes de vantagens indevidas também eram depositados em contas-correntes titularizadas por sociedades empresárias comandadas por Fernando Affonso Collor de Mello, proporcionando-lhe a disponibilização de tais valores como se lícitos fossem, pois ocultada a sua origem”, afirmou.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) afirma que Collor recebeu os repasses entre 2010 e 2014. Na época, ele tinha indicado dois diretores da BR Distribuidora. A procuradoria pediu condenação a 22 anos de prisão. O ministro Fachin sugeriu a pena de 33 anos de cadeia.
Para Gilmar, não foram apresentadas provas suficientes das acusações contra Collor e outros investigados. “Concluo que a ausência de provas do crime de corrupção faz cair por terra a acusação do crime de lavagem. Idêntica conclusão se aplica à imputação de organização criminosa. Por isso, entendo que a presente ação deve ser julgada improcedente”, disse.
O ministro Alexandre de Moraes alterou parte do voto e decidiu inocentar o ex-senador do crime de organização criminosa, concordando com as acusações de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Em voto, o relator da ação, ministro Edson Fachin, entendeu que existem provas suficientes dos crimes imputados.
(crédito: ABR; Valter Campanato/Ag..ncia Brasil)